Justiça
Publicado em 14/05/2026, às 17h32 Ilustrativa / FreePik Cibele Gentil
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), por maioria de votos, concedeu habeas corpus a um empresário brasileiro que estaria nos Estados Unidos. O empresário é acusado de ser o operador financeiro de uma organização criminosa. Segundo apurações, ele teria movimentado mais de R$ 39 milhões, tanto no País quanto no exterior.
Na argumentação dos magistrados, gravidade abstrata de crimes, a possibilidade de movimentação de vultosas cifras oriundas do tráfico de drogas e a hipótese de o acusado se encontrar no exterior não autorizam, por si sós, a decretação de prisão preventiva. Na fundamentação, os juízes alegaram que é necessária a indicação de fatos concretos que justifiquem a custódia por efetivo risco à ordem pública e como garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal.
O acusado
O homem em questão é réu na ação referente à Operação Narco Azimut, da Polícia Federal (PF), que apura os crimes de lavagem de capitais, contra o sistema financeiro nacional e de associação criminosa. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os delitos ocorreram entre o primeiro bimestre de 2024 e o segundo de 2025.
O empresário teve a preventiva decretada em 23 de janeiro deste ano e, no dia 26 de fevereiro, a denúncia foi recebida pelo juízo da 5ª Vara Federal de Santos. A Azimut tem ligação com as operações Narco Vela, Narco Bet e Narco Fluxo, também da PF. Nelas foram presos o contador Rodrigo Morgado, influenciadores digitais, pessoas ligadas a casas de apostas e os funkeiros MC Ryan SP, Buzeira e MC Poze do Rodo.
Argumentos da defesa e medidas cautelares
Conforme os advogados, a ligação do cliente com os Estados Unidos não configura risco de fuga, porque lá ele mantém residência fixa, exerce atividade empresarial regularmente constituída e possui vínculos familiares.
Com a revogação da prisão, a 5ª Turma do TRF-3 impôs ao denunciado medidas cautelares. Ele terá o compromisso de comunicar ao juízo, no prazo de dez dias, o endereço correto em que poderá ser encontrado e qualquer mudança desse endereço, comparecer a todos os atos do processo e fica proibido de se ausentar da cidade de residência por mais de cinco dias sem autorização judicial.
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