Justiça
Publicado em 05/08/2024, às 18h09 Pixabay/@pixabay Cadastrado por Lorena Abreu
A 39ª vara do Trabalho de São Paulo/SP julgou procedente a ação de um ex-funcionário de uma casa de swing e condenou a empresa a pagar adicional de insalubridade em grau máximo. O juiz do Samuel Batista de Sá, acolheu integralmente o laudo pericial.
No caso, o trabalhador ajuizou ação contra a ex-empregadora postulando diversos direitos, entre eles, o pagamento de adicional de insalubridade.
De acordo com informações o portal Migalhas, a perícia constatou que o ex-funcionário trabalhava em condições insalubres devido à exposição a agentes biológicos (limpeza de banheiros e coleta de lixo) e químicos (uso de produtos de limpeza como hipoclorito de sódio).
Apesar das alegações da empresa de que fornecia os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), não foram apresentados documentos que comprovassem a entrega e uso adequado dos equipamentos.
“Assim, consideradas as ponderações da perícia realizada inclusive no que tange à utilização de equipamentos de proteção, defiro o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo (40%), sobre o salário mínimo durante toda a contratualidade, com repercussões em aviso prévio, verbas rescisórias, férias + 1/3, 13º salário e FGTS com multa de 40%", decidiu o magistrado.
O caso tramita sob segredo de justiça.