Justiça
Publicado em 31/07/2026, às 16h05 Reprodução/Redes sociais Antonio Dilson Neto
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou um supermercado de Itabuna, no sul do estado, a pagar uma indenização de R$ 40 mil por danos morais que será paga a um repositor de mercadorias vítima de ofensas racistas por parte de uma gerente da unidade.
Inicialmente, a multa foi fixada em R$ 30 mil e a decisão de aumentá-la foi tomada em unanimidade pela 2ª Turma da Corte e ainda cabe recurso.
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O caso de racismo aconteceu em uma unidade do Mix Mateus, pertencente ao Grupo Mateus. Segundo o processo, a gerente costumava constrangê-lo diante de colegas e clientes ao afirmar: "Para preto, ensina, ensina e nunca aprende", sempre que demonstrava insatisfação com o desempenho do funcionário.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a declaração ultrapassa uma ofensa individual ao associar a cor da pele à incapacidade profissional, reproduzindo estereótipos raciais e violando a dignidade do empregado.
O julgamento também levou em consideração o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados na análise de casos de discriminação racial.
Uma testemunha confirmou à Justiça que os episódios eram frequentes e aconteciam nos corredores do supermercado, na presença de outros funcionários e até de clientes. Segundo o depoimento, o trabalhador chegou a chorar após algumas das humilhações sofridas.
A defesa do Grupo Mateus negou a prática de discriminação e alega que não havia provas suficientes para a condenação. A empresa também sustenta que o funcionário nunca registrou reclamação na ouvidoria nem procurou a polícia para denunciar o caso.
Na decisão, o TRT-BA também concluiu que a empresa não comprovou ter adotado medidas eficazes para prevenir ou combater práticas discriminatórias no ambiente profissional, reforçando sua responsabilidade pelos fatos.
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