Justiça
Publicado em 15/02/2025, às 18h16 Divulgação / Pixabay Yuri Pastori
Um cliente processou o banco e pediu a anulação de um empréstimo consignado realizado dentro da lei. No entanto, a juíza de direito Maria da Paz e Silva Miranda, da vara única de Demerval Lobão, no Piauí, julgou improcedente a ação e condenou o cliente por litigância de má-fé.
Segundo o site Migalhas, o cliente alegava na ação descontos indevidos em seu benefício previdenciário por um empréstimo que nunca havia assinado. Ele pedia a nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados e uma indenização por danos morais.
A defesa do banco apresentou documentos que comprovavam que o cliente tinha contratado o empréstimo. Segundo a instituição financeira, os valores foram devidamente depositados em conta.
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