Justiça
Publicado em 20/02/2026, às 17h55 Foto: Ilustrativa / Pexels Cibele Gentil
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos que respondia pelo crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão, proferida pela 9ª Câmara Criminal Especializada, também inocentou a mãe da criança, que era acusada de conivência com o relacionamento.
No entendimento da Corte mineira, não houve configuração de crime, sob o argumento de que os envolvidos mantinham um 'vínculo afetivo consensual', com o conhecimento e a concordância dos pais da vítima. A sentença diverge da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o consentimento ou a anuência familiar são irrelevantes para configurar o crime quando a vítima tem menos de 14 anos.
No entanto, os magistrados mineiros aplicaram uma técnica jurídica chamada distinguishing, que permite afastar a aplicação automática de normas gerais em situações consideradas particulares. O relator do processo, desembargador Magid Nauef Láuar, defendeu em seu voto que o relacionamento não decorreu de violência ou fraude, ressaltando a necessidade de harmonizar a proteção à criança com a “centralidade da família como base da sociedade”.
Anteriormente, o caso havia sido julgado em primeira instância com um desfecho diferente, resultando na condenação do homem a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Durante o processo, a criança chegou a ser ouvida e referiu-se ao acusado como 'marido', confirmando a convivência entre ambos.
A decisão gerou forte onda de indignação e repercutiu negativamente nas plataformas digitais ao longo do dia. Internautas criticaram duramente o entendimento do Tribunal, manifestando preocupação com a segurança e a proteção integral de menores de idade. Após as críticas, o processo passou a tramitar sob segredo de justiça, com base nas diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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