Justiça

Justiça determina que plano forneça tratamento alternativo para testemunha de Jeová; entenda

Tratamento alternativo foi determinadoa após paciente se recusar a receber transfusão de sangue, plasma ou plaquetas, por causa da sua religião  |  Reprodução/Pixabay

Publicado em 05/02/2025, às 16h02   Reprodução/Pixabay   Cadastrado por Lorena Abreu

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem sedimentado em seu Tema 1.069, aprovado em Repercussão Geral (julgamentos do STF sobre temas que apresentem questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico) aprovado em setembro de 2024, que uma pessoa pode se recusar a se submeter a determinado tratamento de saúde por motivos religiosos. E diante desse entendimento, a 1ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista, na cidade de São Paulo, determinou o fornecimento de medicamentos alternativos à transfusão de sangue para uma paciente testemunha de Jeová.

Trata-se do caso de uma mulher que recorreu à Justiça por se recusar a receber transfusão de sangue, plasma ou plaquetas, por causa da sua religião, já que trata um linfoma de Hodgkin (tipo de câncer no sangue com origem no sistema linfático) em recuperação medular. 

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Segundo informações do portal Conjur, o julgamento levou em consideração os riscos de saúde à paciente e ordenou que os insumos fossem disponibilizados pelo plano em até cinco dias, além de determinar que a empresa pagasse multa diária de R$ 500, limitada ao montante máximo de R$ 15 mil, caso não o fizesse.

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