Justiça

Lei desobriga idosos de pagarem no mínimo 3 dívidas; saiba como

A Lei do Superendividamento oferece soluções para idosos com 60 anos ou mais que enfrentam dificuldades financeiras e dívidas.  |  Foto: Freepik

Publicado em 19/05/2025, às 18h49   Foto: Freepik   Dan Gama

Uma nova legislação brasileira está oferecendo alívio financeiro significativo para idosos com 60 anos ou mais que enfrentam dificuldades para quitar suas dívidas. A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), em vigor desde 2021, estabelece mecanismos para prevenir e tratar o superendividamento de pessoas físicas, garantindo que possam manter um padrão de vida digno.  

 O que é o superendividamento? 

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O superendividamento ocorre quando uma pessoa física não consegue pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, vencidas e vincendas, sem comprometer o mínimo necessário para sua subsistência, como alimentação, moradia e saúde.   

 Quais dívidas podem ser renegociadas ou isentas? 

A lei permite que idosos renegociem ou, em alguns casos, sejam desobrigados de pagar determinadas dívidas, desde que estas tenham sido contraídas de boa-fé e para atender a necessidades básicas. As dívidas elegíveis incluem:  

Por outro lado, dívidas com garantia real, como penhor ou hipoteca, financiamento imobiliário, dívidas fiscais e pensão alimentícia não são abrangidas por esta lei. 

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Como solicitar os benefícios da lei? 

Para se beneficiar das disposições da Lei do Superendividamento, o idoso deve demonstrar que está em situação de superendividamento e que não consegue quitar suas dívidas sem comprometer seu mínimo existencial. É recomendável procurar orientação jurídica, como a Defensoria Pública ou órgãos de defesa do consumidor, para auxiliar no processo de renegociação ou isenção das dívidas.  

Esta legislação garante a proteção dos direitos dos consumidores idosos, oferecendo-lhes uma oportunidade de reorganizar suas finanças e garantir uma vida com dignidade. 

Classificação Indicativa: Livre


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