Justiça
Publicado em 07/09/2026, às 10h59 A trabalhadora foi demitida da empresa e teve o valor da rescisão todo consumido - Arquivo pessoal Elisa Martins
A Justiça do Trabalho condenou o Roldão Atacadista a pagar as verbas rescisórias de uma funcionária. Ela foi demitida após questionar uma cobrança de aproximadamente R$ 35 mil do plano de saúde usado no tratamento do filho autista. O caso ocorreu em Praia Grande, no litoral de São Paulo.
A decisão atendeu a um recurso movido pela defesa da trabalhadora e determinou que o desconto seja de R$ 2.010,95, valor do último salário recebido por ela.
A mulher é mãe de um menino com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela foi desligada da empresa em outubro de 2023, dias depois de ir no setor de Recursos Humanos (RH) para entender o desconto referente à coparticipação nas terapias do menino.
De acordo com a defesa, a funcionária foi demitida sem receber a rescisão, pois o valor cobrado consumiu praticamente toda a quantia.
O Roldão Atacadista preferiu não comentar sobre a situação no momento.
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O caso passou por diferentes decisões judiciais. Em março de 2024, a Justiça em primeira instância considerou a dispensa discriminatória. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande determinou a reintegração da funcionária, que aconteceu em 8 de abril, além do pagamento de salários retroativos e de indenização de R$ 50 mil por danos morais. Ela permanece trabalhando no local.
Contudo, no dia 25 de junho, o atacadista recorreu e a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) resolveu anular a decisão sobre a dispensa discriminatória, cancelando a reintegração e excluindo as condenações financeiras. A desembargadora Maria Inês Ré Soriano é a relatora do caso e modificou a sentença.
Na ocasião, os desembargadores entenderam que, mesmo a funcionária procurando o RH devido às cobranças, não havia provas suficientes de que a reclamação motivou a demissão sem justa causa.
A defesa chegou a entrar com um recurso na Justiça pedindo a análise dos descontos, sob a justificativa de que eles não foram julgados anteriormente, pois a primeira sentença havia decidido pelo retorno da trabalhadora ao emprego.
Neste mês, o tribunal acatou o pedido e constatou a irregularidade ocorrida na rescisão. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que qualquer compensação realizada no pagamento das verbas rescisórias não pode ultrapassar o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
Também foi decidido a devolução dos valores descontados de forma irregular, o pagamento de multas acerca das verbas rescisórias que estão em aberto e de um salário pelo atraso no pagamento.
Foi atribuído à condenação o valor de R$ 15 mil. Contudo, a defesa da funcionária estima que o valor total possa ser maior se for considerar o novo período de trabalho da mulher.
Para o G1, o advogado Matheus Lins que representa a mulher afirmou que pretende recorrer à terceira instância da Justiça para questionar a natureza da demissão, pois entende que ainda existem questões relevantes a serem debatidas.
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