Justiça
Publicado em 01/04/2025, às 10h00 Foto: Divulgação Claudia Cardozo
Uma clínica em Ipiaú, no interior da Bahia, foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente que sofreu complicações graves após realizar um exame de endoscopia digestiva alta em 2012. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), reduziu parcialmente a sentença de primeira instância, que havia fixado a indenização em R$ 20 mil.
A paciente alega que, durante o exame realizado na clínica, sofreu uma hemorragia digestiva devido a um erro médico. A gravidade da situação exigiu sua transferência para o Hospital Geral de Ipiaú e, posteriormente, para o Hospital Geral de Jequié, onde ficou em coma por cinco dias.
A clínica, por sua vez, alegou prescrição do caso e negou qualquer erro médico, afirmando que não havia provas documentais que comprovassem a relação entre o quadro da paciente e a conduta dos profissionais da clínica.
Após análise do laudo pericial, que constatou a ocorrência de uma lesão grave durante o exame devido à imperícia do profissional responsável, o TJBA entendeu que a clínica deveria ser responsabilizada pelos danos causados à paciente.
A decisão se baseou no entendimento de que a responsabilidade dos hospitais e clínicas médicas é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O relator do caso, desembargador Ricardo Dourado, no entanto, reduziu o valor da indenização para R$ 15 mil, considerando as peculiaridades do caso, a data do ocorrido e a gravidade da lesão.
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