Justiça

Pedido de nulidade de impeachment feito por Witzel é negado pelo TJ do Rio

O ex-governador teve seu mandato cassado em abril do ano passado  |  Priscila Rabelo/Alerj

Publicado em 10/02/2022, às 20h00   Priscila Rabelo/Alerj   Redação Bnews

O desembargador Bernardo Garcez, membro do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, negou pedido feito por Wilson Witzel para que o impeachment contra ele fosse anulado. Witzel ajuizou um mandado de segurança requerendo a nulidade do julgamento do Tribunal Epecial Misto, que aprovou o impeachment do ex-governador e o destituiu do cargo em abril de 2021.

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O desembargador ressaltou na decisão que não era possível a admissão do pedido de nulidade através de mandado de segurança, já que a decisão transitou em julgado antes da apresentação do pedido realizada por Witzel. O magistrado julgou extinto o processo sem resolução de mérito. 

Garcez lembrou ainda que a decisão que não admitiu recurso extraordinário contra a resolução do Tribunal Especial Misto foi proferida em 5 de julho de 2021. Em seguida, o Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 15 de outubro, confirmou a decisão com efeitos retroativos. 

“Essa decisão monocrática foi mantida pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, na sessão virtual finalizada em 02.10.2021, com a condenação do impetrante ao pagamento de multa de R$ 5 mil, uma vez que o recorrente (impetrante) ‘não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os óbices apontados.’ Deste modo, não há dúvidas de que o acórdão do Tribunal Especial Misto objeto deste mandado de segurança está acobertado pela coisa julgada”, afirmou o desembargador na decisão.

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