Justiça

Plágio: Tatuador é condenado a pagar indenização de R$ 13 mil; entenda o caso

Condenado por plágio alegou que arte foi enviada pela própria cliente a partir de banco público de imagens na internet  |  Reprodução/Pixabay

Publicado em 05/07/2025, às 19h50   Reprodução/Pixabay   Cadastrado por Lorena Abreu

O Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas (RS) condenou um tatuador a indenizar outro profissional por plágio. Conforme os autos, o autor teve conhecimento que o réu fez uma tatuagem com a sua arte, sem autorização ou crédito, em um terceiro. Segundo informações do portal Conjur, ele notificou o tatuador extrajudicialmente, mas foi ignorado. Diante disso, o autor ajuizou ação pedindo indenização por danos morais

De acordo com o artigo 5º, XXVII, da Constituição Federal e 7º, VIII, 18, 24, 29 e 108 da Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) garante ao criador o direito moral e patrimonial sobre sua obra intelectual. O fato da obra ser amplamente divulgada na internet não relativiza esse direito.

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O dono do estúdio de tatuagem alegou ilegitimidade passiva, quando a parte ré em um processo judicial não é a parte correta para responder à ação, já que ele apenas cedeu espaço físico ao tatuador que cometeu a infração, não tendo qualquer ingerência sobre seu trabalho. Já o tatuador, afirmou que a arte foi enviada pela própria cliente a partir de banco público de imagens na internet.

A juíza leiga Michelle Fernanda Martins, ao analisar o caso, acolheu a alegação de ilegitimidade do dono do  estúdio de tatuagem, enquanto o tatuador que cometeu plágio, foi condenado a pagar R$ 3 mil a título de danos morais e R$ 10 mil em danos materiais. 

A magistrada ainda condenou o tatuador a se retratar em seu perfil no Instagram pela violação de Direito Autoral no prazo de 15 dias. A decisão foi homologada pela juíza Marise Moreira Bortowski.

Classificação Indicativa: Livre


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