Justiça

Projeto da Lei Rouanet com verba da Petrobras dá errado e produtora terá que devolver fortuna à União

Justiça Federal rejeitou recurso da empresa por falta de comprovação do trabalho proposto  |  Fernando Frazão/Agência Brasil

Publicado em 07/06/2026, às 14h16 - Atualizado às 14h17   Fernando Frazão/Agência Brasil   Antonio Dilson Neto

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) condenou, em decisão colegiada, uma produtora cultural a devolver aos cofres da União o montante de R$ 812 mil captados por meio dos incentivos fiscais da Lei Rouanet. O projeto tinha como finalidade original a digitalização e a salvaguarda da memória de “O Pasquim”, um dos maiores patrimônios do jornalismo nacional.

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Publicado entre os anos de 1969 e 1991, o periódico satírico consolidou-se como o principal símbolo da imprensa alternativa e de resistência à ditadura militar brasileira. O jornal reuniu em sua redação mentes brilhantes da cultura do país, a exemplo de Millôr Fernandes, Paulo Francis, Ivan Lessa, além dos geniais cartunistas Jaguar e Ziraldo.

Reprodução

A decisão dos desembargadores federais rejeitou o recurso de apelação cível interposto pela empresa Fratelli Empreendimentos e Participações, mantendo integralmente a sentença condenatória proferida em primeira instância.

De acordo com os autos do processo, a proposta cultural foi validada e aprovada pelo Ministério da Cultura, angariando o patrocínio financeiro direto da Petrobras. No entanto, o imbróglio começou na fase de análise da prestação de contas.

A administração pública federal concluiu que a produtora falhou gravemente ao não comprovar a execução do coração do projeto: a criação de uma plataforma online para disponibilização gratuita de todo o acervo histórico do jornal para a população.

A empresa tentou reverter o parecer técnico desfavorável acionando a Justiça Federal, mas teve as alegações de nulidade de sentença e cerceamento de defesa categoricamente rechaçadas pelos magistrados.

Para embasar a manutenção da condenação, os membros do tribunal apoiaram-se em laudos técnicos e em uma perícia realizada por determinação do juízo. Ficou constatado que a produtora não apresentou as contrapartidas básicas que atestassem o funcionamento prático do serviço contratado.

Faltaram nos registros processuais documentos elementares, como dados de propriedade e domínio do site na internet, relatórios técnicos de servidores, protocolos formais de entrega das mídias digitais a instituições públicas e dados estatísticos que comprovassem o livre acesso dos internautas ao acervo digitalizado.

Classificação Indicativa: Livre


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