Justiça
Publicado em 30/01/2025, às 16h26 Reprodução/Pixabay Cadastrado Lorena Abreu
Sexônia ou sonambulismo sexual; esse foi o diagnóstico de um homem que foi inocentado ao fazer sexo não consensual com uma mulher. Esse é um distúrbio do sono caracterizado pela prática de atividades sexuais durante o sono.
Timothy Malcolm Rowland, de 40 anos, passou uma noite com uma mulher no dia 26 de agosto de 2022, em Sydney, Austrália. Eles beberam em um bar e foram para o apartamento de Rowland, por volta de 1h da manhã. Depois tomaram banho juntos e a mulher dormiu na cama dele.
De acordo com o portal Direitonews, porém, pela manhã, a mulher teria acordado com Rowland fazendo sexo com ela. A mulher o empurrou, pulou da cama e saiu do apartamento.Rowland disse ao júri que estava há sete dias passando por um episódio de sexônia.
No julgamento não houve contestação sobre Rowland sofrer do distúrbio do sono. Também não houve distorção se a mulher estava dormindo quando Rowland começou a fazer sexo. O que prevaleceu foi o fato de o homem estar tendo um episódio de sexônia no momento da relação sexual ou se estava acordado. Ainda foi questionado que tipo de evidência poderia haver para provar que alguém estava acordado.
O juiz então decidiu pela inocência de Rowland. Segundo o juiz, alguém não pode ser considerado culpado de um crime que cometeu inconscientemente. “Essa é uma lógica realmente perigosa”, acrescentou.