Justiça
Publicado em 19/08/2023, às 08h34 Divulgação/ STF Cadastrado por Bernardo Rego
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou um pedido de trancamento da ação penal movida pelo Ministério Público Militar (MPM) contra um terceiro sargento do Exército que registrou sua neta como filha. Os pais da criança também respondem à mesma ação por falsidade ideológica.
Segundo a denúncia, o avô registrou a criança como filha em outubro de 2012. Em dezembro, ela foi incluída como dependente no Exército. Porém, em janeiro de 2022, o militar solicitou a exclusão de dependência por perda de paternidade, apresentando uma nova certidão de nascimento em que seu filho consta como pai da criança.
No depoimento, ele declarou que seu filho e a mãe da criança não só concordaram como também pediram que ela fosse registrada em seu nome, pois estavam desempregados. Contudo, nenhum deles sabia que o ato se enquadraria como falsidade ideológica ou qualquer outro tipo de crime. O militar disse ainda que decidiu pedir a exclusão da paternidade depois que o filho e a nora se separaram e ela ameaçou entrar na Justiça para receber pensão alimentícia.
No habeas corpus, a Defensoria Pública da União (DPU) sustentou a ausência de potencialidade lesiva da conduta, acrescentando que os valores pagos pelo Exército (R$ 22,8 mil) haviam sido ressarcidos, e pediu o trancamento do processo-crime.
Mas, de acordo com o ministro Dias Toffoli, a denúncia narrou, com todas as circunstâncias relevantes, as condutas praticadas pela família, conforme exige o artigo 77 do Código de Processo Penal Militar (CPM). O ministro também não considerou o argumento da restituição dos valores, observando que a medida não descaracteriza o crime de falsidade ideológica.
Pedagoga que matou marido e escondeu corpo em freezer é solta pela justiça
Jovem Pan busca acordo com MPF para impedir cassação de concessão; saiba detalhes