Justiça

Voos atrasados: Saiba quais os seus direitos nesses casos

Passageiro deverá fazer registros e acionar a companhia pra que dê providências em casos de voos atrasados  |  Reprodução/Freepik

Publicado em 20/12/2022, às 19h09 - Atualizado às 19h10   Reprodução/Freepik   Lorena Abreu

Aeroportos de São Paulo, Rio de Janeiro e do Distrito Federal registraram atrasos em voos nesta segunda-feira (19) por causa da greve dos aeronautas.

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho determinou porém, a manutenção de 90% dos aeronautas em serviço. A paralisação aconteceu das 6h às 8h da manhã e deve se repetir nos próximos dias no mesmo horário.

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Os reflexos dos atrasos dos voos na manhã desta segunda podem causar um efeito cascata, atrasando outras decolagens ao longo do dia.

A redação do BNews procurou a assessoria de comunicação do Aeroporto Internacional de Salvador que informou que, por conta da greve ontem houve atrasos em dois voos. Nesta terça-feira (20) nenhuma aeronave decolou fora do horário em razão dos protestos.

SAIBA O QUE FAZER EM CASO DE ATRASO NO VOO

Dra. Taís Marcondes, especialista em Direito do Consumidor

A advogada Taís Marcondes, especialista em Direito do Consumidor explica como proceder em casos de atrasos nas decolagens. "O passageiro deverá fazer registros e acionar a companhia pra que dê providências. Não existe um tempo extato de espera pelo atraso, mas a depender do tamanho dele, a companhia tem dever de disponibilizar alimentação e hospedagem, se for o caso", explica ela.

Segundo Taís, o passageiro deve sempre se reportar à companhia, em primeiro lugar, para que as providências sejam tomadas. Caso as medidas cabíveis não forem tomadas, o cliente pode ainda acionar a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para reclamação e procurar um advogado de confiança.

Se o consumidor tiver um abalo moral, ou até mesmo perda de um compromisso, pode acionar o judiciário. "Ele pode acionar pedindo danos morais e até mesmo danos materiais, lucros cessantes [consistem naquilo que o lesado deixou razoavelmente de lucrar como consequência direta do evento danoso se houver]. Por exemplo, se ele perde um dia de trabalho e recebe por dia, ou tem o dia descontado do ordenado, é um tipo de dano material", afirmou a advogada.

Vale ressaltar que, geralmente o aeroporto não responde solidariamente com a companhia aérea, a não ser nas hipóteses em que ele tenha, de alguma forma, dado causa ao atraso. A greve eventualmente pode se enquadrar em uma dessas hipóteses, mas é importante analisar o caso a caso.

No domingo (18), os aeronautas rejeitaram a proposta para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023.

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