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Confira o que diz Receita Federal sobre isenção de IR para remunerações pagas a atletas olímpicos

Receita Federal esclarece o que pode garantir isenção de IR para atletas premiados  |  Divulgação / Joédson Alves - Agência Brasil

Publicado em 12/08/2024, às 09h14 - Atualizado às 09h28   Divulgação / Joédson Alves - Agência Brasil   Verônica Macedo

A cobrança do Imposto de Renda - IR sobre remunerações pagas a atletas olímpicos premiados em Paris, assim como em outras disputas esportivas será mantida. A notícia foi dada pela Receita Federal, na última quarta-feira (7), através de nota oficial.

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A manutenção deste e de outros impostos foi divulgada em reportagem da CNN Brasil. “As medalhas e objetos comemorativos, por outro lado, são isentas de qualquer tributo, como informou anteriormente o órgão”.

Segundo a matéria, “as remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos devem ser tributadas como qualquer outra remuneração de qualquer outro profissional. Só não estão sujeitas à regra as remunerações que ficam abaixo da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR), aquelas abaixo de dois salários mínimos”.

De acordo com o Fisco, a dispensa do pagamento só ocorreria se a lei fosse alterada, através de Projeto de Lei (PL) que isentasse os medalhistas olímpicos de pagar o IR.

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