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Advogados explicam situação de herança de Arlindo Cruz após esposa do cantor assumir novo namoro

Babi Cruz, esposa do sambista Arlindo Cruz, revelou esta semana que vive um relacionamento com um rapaz  |  Reprodução/Instagram

Publicado em 26/02/2023, às 12h51   Reprodução/Instagram   Cadastrado por Lorena Abreu

Babi Cruz, esposa do sambista Arlindo Cruz, revelou esta semana que vive um relacionamento com um rapaz. Ela o conheceu  durante o período eleitoral.

A notícia, porém, deixou muitos fãs do cantor e compositor revoltados, já que o artista tem vivido nos últimos anos em um estado delicado, após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC) hemorrágico. O evento aconteceu em março de 2017 e o deixou com sequelas permanentes. 

Nas redes sociais internautas criticam a atitude de Babi e questionam se ela perderá algum direito ao patrimônio do cantor pela “infidelidade”. A coluna de Leo Dias do portal Metrópoles resolveu procurar os advogados Antília Reis e José Leandro Caldas, especialistas em Direito de Família e Civil, respectivamente, para esclarecer essa dúvida.

Segundo a profissional em Direito da Família, Atília Reis, desde 2005 o adultério deixou de ser crime no Brasil, porém casos de infidelidade podem gerar indenização. “Infidelidade pode gerar indenização por danos morais dos adúlteros, o que pode incidir na partilha de bens do casal, em caso de divórcio, ou até mesmo da terceira pessoa envolvida na relação extraconjugal, conhecida popularmente como amante”, disse a especialista.

No momento, Arlindo Cruz não possui discernimento para a prática dos atos da vida civil, ou seja, está inimputável. Dessa forma é considerado incapaz de reger sua pessoa e seus bens. No entanto, de acordo com a especialista em Direito Familiar, os filhos podem administrar os bens no intuito de proteger o patrimônio do artista.

“Caso o compositor não esteja interditado judicialmente, seus filhos podem fazê-lo para preservar o patrimônio do pai, haja vista que, com a publicidade da relação extraconjugal de Babi Cruz, esposa de Arlindo Cruz, o amante poderá alegar que, no lapso temporal da relação amorosa, contribuiu com esforço comum com àquela, de forma a fazer jus a uma parte do patrimônio”, declarou Antília Reis. “Ou seja, se o amante de Babi Cruz pleitear judicialmente, terá direito à partilha do patrimônio, após a publicidade da relação amorosa. Ele pode alegar, desde que começou a relação amorosa, esforço comum, haja vista que a própria Babi Cruz alegou que trabalhavam juntos desde as eleições”, continuou a advogada.

De acordo com o especialista em Direito Civil, não é permitido por lei manter dois casamentos paralelos, e os filhos do sambista também não podem pedir o divórcio em nome do pai. “O direito brasileiro não admite dois casamentos paralelos. Enquanto o casamento com o Arlindo não for dissolvido pelo divórcio (ou pela morte), ela continua casada. Os filhos não têm legitimidade para pedir o divórcio, é uma ação personalíssima, só os cônjuges podem”, afirmou José Leandro Caldas.

Porém, conforme informado pela advogada familiarista, se for considerada incapaz de gerir determinadas ações da vida civil de Arlindo, a esposa deverá ser removida do cargo de curadora e substituída por um dos filhos ou parente mais próximo, e prestar contas de todos os fatos desde sua nomeação.

“Arlindo Cruz é um dos maiores compositores do Brasil. Ele possui cerca de 5,5 mil composições e, a cada execução ou gravação de suas músicas, a família recebe os créditos. O novo curador de Arlindo Cruz pode pleitear, na esfera cível, danos morais pela traição exposta nas mídias e por consequentes humilhações e atos vexatórios que esta publicidade provocou no nome Arlindo Cruz, mesmo que este não tenha capacidade de discernimento”, finalizou a especialista.

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