Meio Ambiente

Loteamento com sinais de irregularidade ambiental é embargado no Cidade Jardim

Loteamento no Cidade Jardim prevê a implantação de prédios residenciais  |  Leitor/ BNews

Publicado em 10/04/2026, às 11h21 - Atualizado às 11h29   Leitor/ BNews   Bernardo Rego

Uma obra que acontece no bairro Cidade Jardim, em Salvador, que prevê a divisão de lotes para a construção de edifícios, foi embargada pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) no dia 31 de março.

Ao Bnews, o Inema informou que a medida ocorre após serem constatadas "ausência de manejo de fauna, procedimento que tem como objetivo proteger as espécies silvestres que habitam a área." As obras são de responsabilidade da Villas Construtora LTDA.

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O Inema ressalta ainda que, apesar de a empresa possuir licença concedida pela prefeitura, "a área está localizada em local de nascentes e cursos d’água que podem ser impactados pelas atividades da construtora."

No dia 28 de março, a pedido do Ministério Público, o engenheiro responsável pela obra foi conduzido para a Central de Flagrantes para prestar esclarecimentos sobre o empreendimento que não apresenta outorga para intervenção em recursos hídricos. Ele foi ouvido e liberado em seguida.

Em entrevista ao Bnews, a promotora Hortênsia Gomes Pinho detalhou os motivos de ter pedido a intervenção policial nessa situação e pontuou que o dono da empresa responsável pela obra não possuía autorização para supressão de vegetação no entorno de uma nascente que há no local em que serão divididos os lotes para a construção de prédios.

"Não tem outorga do uso da água e está aterrando a 10 metros da nascente em uma área de preservação permanente (APP). A supressão de vegetação, nesses casos, precisa ser feita em uma área que saia da circunferência de 50 metros da nascente. Por isso o MP enviou uma recomendação à Sedur para que as licenças fossem suspensas, o que não ocorreu", contou a promotora.

Em resposta enviada da Villas Construtora Limitada ao BNews, a empresa afirmou que “as alegações da existência de nascentes na localidade não são procedentes”. A construtora também ressalta que o loteamento Reserva Jardim “se encontra devidamente regularizado junto aos órgãos competentes do Município de Salvador, com toda a documentação legal em vigência”.

A obra da Villas Construtora Ltda., possui alvarás concedidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) de Autorização nº 25036, Terraplanagem nº 3712 e dispensa de licença ambiental (processo 5911000000-14392/2018), e já removeu vegetação regenerada há 10 anos.

Em nota enviada ao Bnews, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) informou que as licenças foram expedidas, de acordo com as exigências da legislação municipal – Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (LOUOS), Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), Código de Obras e Política Municipal do Meio Ambiente.

A área total do empreendimento é de pouco mais de 40 mil metros quadrados, com área comerciável de 25,5 mil metros quadrados, que serão repartidos em 13 lotes, em um deles vai ser construída uma escola.

Em novo pronunciamento enviado nesta sexta-feira (10), a Villas Construtora rebate o embargo à obra e diz que houve uma interrupção temporária para que fosse feita uma nova avaliação na área. Diz ainda que não há qualquer irregularidade ou ilegalidade.

A empresa nega ainda a existência de nascente na área do empreendimento, mas sim um local de captação de esgotos e águas de chuva. Ressalta ainda que a todas as licenças ambientais estão devidamente regularizadas, inclusive os responsáveis pela obra estão à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Confira a nota na íntegra:

Inicialmente, é importante consignar que não houve embargo da obra, mas tão somente interdição temporária de atividades, medida de natureza preventiva e administrativa, usual em procedimentos de fiscalização ambiental, que não implica, por si só, reconhecimento de irregularidade ou ilegalidade.

Ademais, diferentemente do que foi divulgado, inclusive do que foi atribuído à manifestação da Dra. Hortência Gomes Pinho, não existe qualquer nascente no interior da área do empreendimento, fato este devidamente comprovado por laudos técnicos especializados já elaborados, os quais atestam tão somente, a existência de um corpo hídrico (Canal de Macrodrenagem de Esgotos) que passa na lateral da gleba, confinado em galerias e tubulações fechadas, e, portanto, não se constituindo em Área de Preservação Permanente - APP, que capta esgotos e águas pluviais de toda região, conduzindo-os para a estação de tratamento da EMBASA, de onde são lançados no mar através do Emissário Submarino do Rio Vermelho. Toda documentação foi avaliada e aprovada pelos órgãos competentes municipais, quando da solicitação da Licença Ambiental do empreendimento.

Equivoca-se, ainda, citada representante do parquet quando informa que “houve constatação em campo de que realmente havia os recursos no local da obra”, especialmente porque a interdição provisória realizada pelo INEMA se deu em caráter preventivo, buscando aprofundar os entendimentos acerca dos documentos e fatos inerentes ao empreendimento.

Ressalta-se que o empreendimento vem sendo conduzido com observância às normas ambientais aplicáveis, (Alvarás, Licença Ambiental, Autorização de Supressão de Vegetação) estando seus responsáveis à disposição dos órgãos competentes para prestar todos os esclarecimentos necessários, inclusive com a apresentação dos estudos técnicos pertinentes.

Dessa forma, reitera-se que:

1. não há embargo da obra, mas apenas interdição temporária de caráter preventivo;

2. não há presença de nascente na área do terreno, conforme laudos técnicos existentes e já antes avalizados pelos órgãos municipais envolvidos no licenciamento do empreendimento;

3. não há configuração de dano ambiental ou irregularidade que comprometa a legalidade do empreendimento, muito pelo contrário, pois em conformidade com a Autorização de Supressão de Vegetação realizada com o acompanhado de biólogos, serão retiradas 181 árvores, na sua quase totalidade exóticas e Embaúbas, e serão plantadas e mantidas por dois anos, 2.352 árvores da Mata Atlântica.

Por fim, reforça-se o compromisso dos responsáveis pelo empreendimento com a legalidade, a transparência e o respeito à legislação ambiental.

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