Justiça

Cidade Jardim: Engenheiro é conduzido para Central de Flagrantes após MP constatar crime ambiental em obra

Leitor/ BNews
Obra acontece no bairro Cidade Jardim onde devem ser construídos prédios após supressão de vegetação  |   Bnews - Divulgação Leitor/ BNews
Bernardo Rego

por Bernardo Rego

Publicado em 28/03/2026, às 17h56 - Atualizado em 29/03/2026, às 10h39



Uma ação coordenada entre a Polícia Civil e a Polícia Militar, por meio da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (COPPA), efetuou condução para a delegacia, neste sábado (28), de um engenheiro responsável por uma intervenção em área de vegetação localizada no bairro Cidade Jardim.

A ação ocorreu a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo. A empresa que está sendo investigada é a Villas Construtora Ltda.

Em nota enviada ao Bnews, a Polícia Civil confirmou que um engenheiro de 61 anos foi ouvido na Central de Flagrantes por não apresentar outorga para intervenção em recursos hídricos em uma obra sob sua responsabilidade, realizada no bairro Cidade Jardim.

A Civil disse ainda que a condução decorre de ofício expedido pelo Ministério Público e cumprido pela Polícia Militar que constatou no local a ausência do documento. O engenheiro foi ouvido e liberado.

Por meio de nota, a Polícia Militar informou que agente da COPPA foram acionados para averiguar denúncia de supressão de vegetação em virtude uma solicitação do Ministério Público.

Ao chegarem no local foi identificado o responsável pela obra, que não apresentou licença ambiental nem autorização para intervenção em recursos hídricos.
Os envolvidos foram conduzidos à Central de Flagrantes para adoção das medidas cabíveis.

Em entrevista ao Bnews, a promotora Hortênsia Gomes Pinho detalhou os motivos de ter pedido a intervenção policial nessa situação e pontuou que o dono da empresa responsável pela obra não possuía autorização para supressão de vegetação no entorno de uma nascente que há no local em que serão divididos os lotes para a construção de prédios.

"Não tem outorga do uso da água e está aterrando a 10 metros da nascente em uma área de preservação permanente (APP). A supressão de vegetação, nesses casos, precisa ser feita em uma área que saia da circunferência de 50 metros da nascente. Por isso o MP enviou uma recomendação à Sedur para que as licenças fossem suspensas, o que não ocorreu", contou a promotora.

A promotora ressaltou que os crimes são suprimir vegetação próximo a uma nascente, mas tabém ser uma área de Mata Atlântica e, a partir daí, foi solicitada a instauração de um inquérito policial.

Hortênsia disse ainda que há um estudo feito pela Universidade Federal da Bahia, por meio do professor Marco Antonio Tomasoni, ao qual o Bnews teve acesso, onde mostra que, de fato, há uma nascente no local onde está acontecendo a retirada de vegetação.

No documento mapeado em diversos pontos mostra-se que há "um leito do canal fluvial de primeira ordem ainda ativo. Por sua característica de campo, mostra-se ser fluxo de nascente e não de águas pluviais ou outro tipo antrópico." Em outros pontos, conforme o mesmo documento elaborado pelo Departamento de Geografia da UFBA, há locais que foram totalmente antropizados e também sem mata ciliar, mas prova que ainda existe água com fluxo corrente.

A promotora também frisou que a empresa responsável tem autorização para suprimir 182 árvores, mas estava derrubando toda a vegetação do local.

No pedido de instauração do inquérito policial também a que o Bnews teve acesso com exclusividade, a promotora alerta que a construtora em questão "almeja "obter lucros extraordinários por ganho de localização, pretende ter saída pelo Cidade Jardim. É um empreendimento de 13 lotes para implantação de futuros prédios", alertou.

Ela esclareceu que a saída natural seria pela Rua José de Souza Pedreira e, para mudar de local, vai precisar ocupar uma área do município de Salvador que teria havido uma permuta com outra área como forma de compensação, mas a promotora ressaltou que nesse caso específico isso não poderia ser feito por conta da extensão do terreno.

Ao Bnews, Hortênsia Pinho explicou que o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) vai fazer uma inspeção na próxima terça-feira. "A legislação ambiental, para intervenção em recurso hídrico, exige autorização de outorga para intervenção em recurso hídrico, que é ato administrativo obrigatório para tal intervenção. Esta outorga deve ser solicitada ao órgão estadual do meio ambiente, INEMA, conforme determina a Lei de Política Nacional de Recursos Hídricos, art. 12 da Lei 9433/1977", diz a promotora no pedido de instauração de inquérito policial.

"Além da intervenção no recurso hídrico, o poluidor está fazendo intervenções nas Áreas de Preservação Permanente (APP) do entorno das nascentes e dos rios que em 2014, ilegal e criminosamente, encapsulou, ou seja, canalizou e enterrou", acrescentou a promotora ao pontuar que o município de Salvador não autorizou a supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente.

Em nota enviada ao Bnews, a construtora afirmou que "não houve nenhuma detenção de preposto da empresa, até porque não houve nenhuma ilegalidade. A empresa possui todas as licenças vigentes inerentes ao empreendimento".

Clique aqui e se inscreva no canal do BNews no YouTube!

Também em nota, a empresa responsável pelo empreendimento Reserva Cidade Jardim manifestou repúdio pelo caso. Leia na íntegra:

"NOTA DE REPÚDIO

A empresa responsável pelo empreendimento Reserva Cidade Jardim vem a público manifestar seu mais veemente repúdio aos atos ocorridos recentemente em área privada de seu loteamento, os quais se caracterizaram por condutas arbitrárias, intimidatórias e desproporcionais contra profissionais técnicos no regular exercício de suas atividades.

Tais ações, supostamente conduzidas por representantes institucionais e acompanhadas por forças policiais, ocorreram sem a devida observância dos princípios legais que regem a administração pública, especialmente o devido processo legal, a razoabilidade e a legalidade. Ressalta-se que, em situações dessa natureza, é imprescindível que quaisquer questionamentos ou apurações sejam previamente direcionados aos órgãos competentes responsáveis pela análise, emissão e fiscalização das licenças pertinentes, com base em critérios técnicos e jurídicos adequados.

A empresa reafirma que sempre atuou em estrita conformidade com a legislação vigente, cumprindo integralmente todas as condicionantes e exigências impostas pelos órgãos reguladores, não tendo cometido qualquer irregularidade ou infração ambiental. Nesse sentido, causa estranheza a adoção de medidas precipitadas e desprovidas de fundamentação legal, amplificadas por informações divulgadas sem a devida comprovação.

Repudia-se, ainda, qualquer tentativa de desinformação ou de promoção de interesses particulares que visem inviabilizar um empreendimento que trará benefícios relevantes à coletividade, incluindo geração de empregos, desenvolvimento econômico e valorização da região.

Por fim, a empresa informa que adotará todas as medidas legais cabíveis para resguardar seus direitos, a integridade de seus colaboradores e a continuidade de suas atividades, confiando na atuação imparcial das instituições e no restabelecimento da legalidade.

A EMPRESA POSSUI TODAS AS LICENÇAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NO LOTEAMENTO EXPEDIDAS PELA SEDUR:

ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO DE NUMERAÇÃO 2503626;
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL;
ASV – AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO VEGETAL N. 2024-SEDUR/CLA/ASV-089/2024;
ALVARÁ DE TERRAPLENAGEM N. 3712."

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp Google News Bnews


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)