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Justiça nega prisão de empresário que apalpou nádegas de nutricionista em elevador

Apesar da decisão, empresário será monitorado por tornozeleira eletrônica  |  Reprodução/Redes sociais

Publicado em 16/04/2024, às 18h32   Reprodução/Redes sociais   Victória Valentina

A Justiça do Ceará negou, na última segunda-feira (15), o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público do Estado (MPCE) para o empresário Israel Leal Bandei Neto, 41, que apalpou as nádegas da nutricionista Larissa Duarte, 25, dentro de um elevador de Fortaleza. Ele, no entanto, será monitorado por tornozeleira eletrônica.

Na decisão, a Justiça determinou que apesar da existência de provas da materialidade do crime e de indícios suficientes da autoria de Israel, evidenciados em declarações da vítima e em imagens de câmeras de segurança, não foram apontados elementos suficientes de que o encarceramento seja adequado ou indeclinável.

A Justiça considerou ainda que a prisão preventiva seria uma medida de teor extremo, e afirmou que as condições pessoais favoráveis ao denunciado, como a ausência de outras ações em andamento, poderiam indicar o efetivo risco de um novo delito.

Ao todo, a decisão judicial estabelece algumas medidas cautelares que devem ser cumpridas pelo réu, pelo prazo de seis meses:

Os advogados de defesa do empresário, Bruno Queiroz e Maria Jamylle Rodrigues, afirmam, em nota, que "foi correta a decisão que acatou requerimento da defesa pelo não cabimento da prisão preventiva, uma vez que não há, no caso concreto, nenhum dos fundamentos previstos em lei para o decreto de medida tão gravosa". 

Já a defesa da nutricionista, formada por David Isidoro e Raphael Bandeira, afirmou que "receberam com espanto, embora não surpresa, a decisão da Justiça contrária à prisão do sr. Israel Leal. A prisão preventiva foi requerida pela autoridade policial, pelo Ministério Público e pelo assistente de acusação".

Os advogados da vítima argumentam que "os requisitos para decretação da prisão preventiva são cristalinos e a prática reiterada deste tipo de comportamento pelo réu coloca em risco a garantia da ordem pública. Deve ser ressaltado ainda que a materialidade e a autoria do crime estão devidamente comprovados. Mesmo com todo esse arcabouço jurídico, a Justiça entendeu que não seria o caso de decretação de prisão, estabelecendo medidas cautelares". 

Classificação Indicativa: Livre


Tags Ceará Fortaleza elevador assédio Nutricionista larissa duarte Israel Leal Bandei Neto

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