Polícia
Publicado em 01/09/2022, às 12h26 - Atualizado às 12h28 BNews Pedro Moraes
O caso de tortura envolvendo dois funcionários e os patrões, em que teve um vídeo viralizado no dia 16 de agosto deste ano, chocou a opinião pública. Desde então, Willian de Jesus e Marcos Eduardo compareceram à delegacia e prestaram depoimentos, contra o empresário Alexandre Carvalho e Diógenes Santos. Apesar do comparecimento nesta quarta-feira (31), ambos não foram presos.
Acima de tudo, na esfera jurídica, a gravidade do crime de forma individual está dissociada do fundamento da decretação de prisão preventiva. É o que explica o advogado, Gamil Foppel, em entrevista exclusiva ao BNews.
“O fato de ter cometido um crime não gera o fato da prisão preventiva. No Brasil, a regra é que a prisão-pena aconteça ao final do processo. No curso do processo, cabe prisão preventiva nos termos do recurso 312 do Código Penal. Mas essa prisão preventiva é excepcional, ela só pode ser decretada, por exemplo, se o investigado ameaçar a testemunha, corromper ou ameaçar juiz ou promotor. Se o investigado tem endereço fixo, atividade lícita, não corrompeu testemunha, não ameaçou e corrompeu juiz e promotor, não está fugindo, é primário, não tem registro de antecedentes, não tem porque ser preso. Às vezes as pessoas confundem a gravidade do crime em si com o fato dele ser preso automaticamente.”, analisa.
Foppel, no entanto, relata que o cenário geral dos delitos podem mudar em função de atitudes demonstrativas dos acusados.
“Agora, se ele fugir, passa a ter fundamento para prisão preventiva. Outra hipótese é se houver elementos concretos de projeção de fuga, como transferir os filhos de escola, passou aplicação no banco, dando a entender que vai fugir. A terceira hipótese é a garantia da ordem pública, uma pessoa que já tem reincidente ou registros concretos de entrada”, ressalta Foppel.
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