Política

Justiça defere liminar a favor de ex-prefeito de Itaberaba

Decisão da Justiça suspende os efeitos de acórdão do TCU e permite que ex-prefeito concorra nas eleições deste ano  |  Divulgação/PR

Publicado em 04/09/2024, às 10h35 - Atualizado às 14h35   Divulgação/PR   Cadastrado por Yuri Pastori

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1º região deferiu uma liminar a favor do ex-prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PSD), sobre uma ação anulatória de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), por suposta aplicação irregular dos recursos do SUS pelo Fundo Municipal de Saúde. Com a decisão, o ex-prefeito pode concorrer nas eleições deste ano.

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"Ao lume do exposto, presentes os seus requisitos caracterizadores, defiro a liminar, com base no princípio do acesso à justiça, para que seja concedido efeito suspensivo ativo ao agravo interno interposto na Apelação Cível nº 1058825-36.2020.4.01.3400", diz o documento.

A decisão assinada pelo desembargador Carlos Augusto Pires Brandão suspende os efeitos do acórdão condenatório do TCU nº 8940/2020 até que seja julgado o mérito do agravo interno pelo órgão colegiado da 6ª Turma.

Classificação Indicativa: Livre


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