Política

Substitutivo em projeto de lei é aprovado na Câmara de Salvador e beneficia mototaxistas por aplicativo; saiba detalhes

A regulamentação foi aprovada no plenário da Câmara Municipal de Salvador (CMS)  |  BNews

Publicado em 26/04/2023, às 16h26 - Atualizado às 18h24   BNews   Eduardo Dias e Edvaldo Sales

Um substitutivo ao Projeto de Lei nº 68/23 foi aprovado na Câmara de Salvador nesta quarta-feira (26) e "beneficiou" os mototaxistas por aplicativo da cidade. Isso porque a esperada "regulamentação da categoria" foi enfim realizada pela Prefeitura.

A matéria, enviada pelo Executivo Municipal, “altera dispositivos da Lei n° 9.283, de 19 de outubro de 2017, que regula e disciplina a prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX) no Município de Salvador, e institui normas de caráter temporário e emergencial aplicável ao SETAX e dá outras providências”.

Em relação ao táxi convencional, do táxi cooperativa e Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros – STIP, o projeto prevê a ampliação das idades máximas dos veículos para 10 anos, em um período de 24 meses, sob a justificativa da “alta nos preços dos veículos e os impactos negativos de cunho social e econômico decorrentes da crise financeira pós pandemia Covid-19”.

O PL - que prevê também a revogação de trechos do projeto original que trata da capacidade mínima de porta-malas de 290 litros, que se trata de restrição já em desuso - foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com voto contrário apenas do vereador Átila do Congo (Patriota), que apresentou emenda para a idade ser de 12 anos.

O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 68/23, que ganhou emendas de Marta Rodrigues (PT) e de Alexandre Aleluia (PL), “as mudanças na Lei n° 9.283/2017, nos artigos 6º e 10º, têm por objetivo, respectivamente, padronizar a linguagem do texto legislativo corrigindo a omissão quanto à definição do Cartão de Identificação do Condutor Autorizatário, mudança que também atinge o artigo 41, e ajustar a redação do texto original suprimindo ‘Seguridade Social’, que atualmente se comprova com a regularidade com a Fazenda Federal, exigência que apresentava-se em duplicidade no inciso VI do mesmo artigo, além da exclusão da cobrança de contribuição sindical para a categoria dos taxistas, pela sua inexistência e extinção da obrigatoriedade, decorrente da reforma trabalhista que deu nova redação ao artigo 579 da Consolidação das Lei do Trabalho (CLT)”.

O texto também trata da ampliação das idades máximas dos veículos para dez anos, por período de 24 meses, beneficiando o táxi convencional, o táxi cooperativa e o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros – STIP (Lei nº 9.488/2019).

A alta nos preços dos veículos e os impactos negativos de cunho social e econômico decorrentes da crise financeira pós-pandemia da Covid-19 repercutiram na decisão do Executivo em ampliar o tempo. O tempo anterior era de oito anos.

A aprovação foi comemorada pelos táxistas que marcaram presença na sessão da CMS de hoje.

Veja

Taxistas comemoram aprovação da alteração no Projeto de Lei (PL) de regulação dos táxis no plenário da Câmara Municipal de Salvador (CMS). pic.twitter.com/IVkPPcPHSU

— bnewsvideos (@bnewsvideos) April 26, 2023

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Tags Câmara Municipal de Salvador CMS PL regulamentação projeto de lei aprovação mototaxistas aplicativo regulação dos táxis

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