Saúde

Violência obstétrica pode virar crime com pena de até 15 anos; veja o que muda

Projeto também estabelece punições para abusos psicológicos durante gestação, parto e pós-parto  |  Ilustrativa

Publicado em 05/02/2026, às 19h52   Ilustrativa   Lorena Alcantara

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe incluir a violência obstétrica no Código Penal, criando tipos criminais específicos e prevendo penas que podem chegar a 15 anos de reclusão, de acordo com a gravidade das consequências para a mulher.

A proposta, apresentada pelo deputado José Guimarães (PT-CE), pretende responsabilizar profissionais que violem a integridade física ou emocional de mulheres no período de gestação, durante o parto e no puerpério. O político argumenta que a medida fortalece a proteção aos direitos humanos da mulher e do nascituro, além de contribuir para melhores resultados na saúde materna e neonatal.

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

Atualmente, a violência obstétrica não tem tipificação própria na legislação penal. Por isso, casos do tipo são geralmente enquadrados em crimes já existentes, como lesão corporal, maus-tratos ou homicídio culposo. Na prática, a responsabilização acontece majoritariamente na esfera cível, através de ações indenizatórias, ou na administrativa, com apuração pelos conselhos profissionais, como CRM e Coren. A aplicação de pena de prisão acaba dependendo da comprovação de dolo ou culpa grave dentro desses tipos penais genéricos.

O QUE O PROJETO PREVÊ

O texto cria crimes específicos para práticas que desrespeitem protocolos e normas técnicas da área da saúde. As punições variam conforme o dano causado:

Além dos danos físicos, o projeto também trata da violência psicológica. A prática de ameaçar, constranger, humilhar, manipular ou chantagear a mulher, causando sofrimento emocional, poderá ser punida com detenção de 1 a 2 anos e multa.

Classificação Indicativa: Livre


TagsCâmara dos Deputadospartocódigo penalviolência obstétricaviolência psicológicalegislação penal