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Bahia muda regras de diferimento do ICMS para o setor agrícola

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O novo decreto estabelece critérios rigorosos para o diferimento do ICMS, visando maior controle e adequação no setor agrícola  |   Bnews - Divulgação Criação/Inteligência Artificial
Lucas Pacheco

por Lucas Pacheco

lucas.pacheco@bnews.com.br

Publicado em 06/09/2026, às 19h28



O Governo da Bahia  publicou um novo decreto que muda as regras para o acesso ao diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos agrícolas. Pelas novas regras, as hipóteses que já existiam seguem inalteradas para os contribuintes que já usufruíam o benefício até o final de agosto.

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O diferimento é um mecanismo que permite adiar o recolhimento do ICMS. Por meio dessa modalidade, em vez de o tributo ser pago no momento da venda da produção, o recolhimento fica para uma etapa posterior da operação.

Para novas solicitações, passam a valer os novos critérios estabelecidos pelo decreto. No caso das operações de produtores rurais com cooperativas, por exemplo, o diferimento continua previsto para mercadorias produzidas pelo próprio produtor e destinadas à cooperativa da qual ele faça parte. Entretanto, com uma condição: a cooperativa precisa estar credenciada pela Diretoria de Administração Tributária, a DAT, da região correspondente ao seu domicílio fiscal.

Nas operações internas com produtos agrícolas e extrativos vegetais em estado natural, produzidos no estado, o diferimento também fica condicionado ao credenciamento do destinatário pela DAT da região do seu domicílio fiscal.

Para as saídas internas de algodão produzido e beneficiado na Bahia, a mesma exigência passa a valer, com o destinatário precisando estar devidamente credenciado.

Transição

As novas regras produzem efeitos desde o dia 01 de setembro, mas os contribuintes que já tinham habilitação em vigor no dia 31 de agosto poderão continuar utilizando o diferimento até 30 de novembro de 2026.

Para as novas habilitações, feitas a partir do dia 01 de setembro, os novos requisitos precisam ser cumpridos.

Classificação Indicativa: Livre

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