BNews Agro
O Governo da Bahia publicou um novo decreto que muda as regras para o acesso ao diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos agrícolas. Pelas novas regras, as hipóteses que já existiam seguem inalteradas para os contribuintes que já usufruíam o benefício até o final de agosto.
Receba as principais notícias de Política no canal do BNews no WhatsApp
O diferimento é um mecanismo que permite adiar o recolhimento do ICMS. Por meio dessa modalidade, em vez de o tributo ser pago no momento da venda da produção, o recolhimento fica para uma etapa posterior da operação.
Para novas solicitações, passam a valer os novos critérios estabelecidos pelo decreto. No caso das operações de produtores rurais com cooperativas, por exemplo, o diferimento continua previsto para mercadorias produzidas pelo próprio produtor e destinadas à cooperativa da qual ele faça parte. Entretanto, com uma condição: a cooperativa precisa estar credenciada pela Diretoria de Administração Tributária, a DAT, da região correspondente ao seu domicílio fiscal.
Nas operações internas com produtos agrícolas e extrativos vegetais em estado natural, produzidos no estado, o diferimento também fica condicionado ao credenciamento do destinatário pela DAT da região do seu domicílio fiscal.
Para as saídas internas de algodão produzido e beneficiado na Bahia, a mesma exigência passa a valer, com o destinatário precisando estar devidamente credenciado.
Transição
As novas regras produzem efeitos desde o dia 01 de setembro, mas os contribuintes que já tinham habilitação em vigor no dia 31 de agosto poderão continuar utilizando o diferimento até 30 de novembro de 2026.
Para as novas habilitações, feitas a partir do dia 01 de setembro, os novos requisitos precisam ser cumpridos.
Classificação Indicativa: Livre
Baita desconto
som poderoso
Smartwatch top
Imperdível
som poderoso