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Clínica veterinária é condenada a indenizar tutora após realizar castração incompleta em cadela

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A clínica veterinária terá que pagar R$ 10 mil à tutora do animal, que desenvolveu um quadro de doença renal  |   Bnews - Divulgação Pixabay

Publicado em 23/03/2022, às 10h28   Redação BNews


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A 22ª Vara Cível de Brasília condenou uma clínica veterinária do Distrito Federal a pagar R$ 10 mil à tutora de uma cadela por não realizar o procedimento de castração da forma correta. A decisão do juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos foi publicada na última quinta-feira (17). 

A cirurgia foi feita em 2020 e, na época, a cadela Channel, de cinco anos, da raça lhasa apso, chegou a desenvolver um quadro de doença renal aguda, devido ao procedimento.

Preocupada com a vida do animal, a tutora levou a cadela em outro hospital veterinário. No local, foram feitos exames de imagem, que constataram que a castração havia sido feita de forma parcial e incompleta e que o ovário direito da cadela não havia sido retirado.

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Segundo o processo, ao questionar a clínica sobre o  procedimento, os médicos afirmaram que o tratamento do animal foi adequado e que o agravamento renal não ocorreu pelo procedimento de castração. Mas o magistrado afirma que com o laudo pericial é possível classificar a falha nos serviços prestados na clínica.

De acordo com o laudo pericial e os exames de imagem, há “presença de tecidos ovarianos remanescentes ao primeiro procedimento” na cadela. Além disso, foi comprovado que o exame pré-operatório de castração se limitou ao hemograma do animal. “É recomendável para uma cirurgia desse porte a análise de perfil hepático e renal do paciente, além da verificação cardíaca”, acrescenta o laudo.

Com a decisão tomada de acordo com o laudo pericial, a clínica veterinária deve ressarcir os gastos com a segunda cirurgia a que a cadela precisou se submeter, além dos danos morais.

O valor de R$ 5.000 deve ser pago pelos danos morais, que foram classificados pela prática de uma conduta ilícita ou injusta, ocasionando vexame, constrangimento, humilhação ou dor na tutora. E o reembolso de R$ 5.017,00 são referentes aos gastos da segunda cirurgia realizada no animal. Cabe recurso da sentença.

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