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Justiça autoriza que passageiro autista embarque em avião com seu cão de suporte emocional

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O passageiro buscou a Justiça depois que a companhia aérea não autorizou o embarque do cão de suporte emocional  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 25/01/2022, às 14h00   Redação


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A 3ª Vara Cível de Águas Claras (DF) determinou que a Gol Linhas Aérea autorize um autista a embarcar com seu cão de suporte emocional com destino a São Paulo e posterior retorno à Brasília. O passageiro informou que a companhia aérea não autorizou o embarque do cão de assistência, com o argumento de que o embarque de animais estaria restrito a cães-guia conduzidos por passageiros com deficiência visual.

Ao analisar o caso, a juíza Indiara de Almeida Serra explicou que "é certo que não há regulamentação específica da Agência Nacional de Aviação Civil a respeito dos animais de suporte emocional, de modo que cada companhia aérea possui regramento próprio a respeito do tema". No entanto, a juíza lembrou que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3759/2020, que visa a assegurar aos passageiros com transtornos psiquiátricos o direito de transportar consigo animal de assistência emocional.

Para a magistrada, não há razões que justifiquem a negativa da companhia aérea, uma vez que a proibição de embarque do cão de assistência do autor não está fundamentada em razões de segurança ou em motivos de ordem técnica, e, sim, a recusa ter sido embasada apenas no fato de o embarque ser restrito a cães-guia.

"Não se justifica o tratamento desigual entre o passageiro deficiente visual, que precisa viajar com seu cão-guia, em relação ao passageiro com transtorno psíquico, que necessita viajar com seu animal de assistência emocional", concluiu.

Em caso de descumprimento da decisão, a empresa aérea terá de pagar multa no valor de R$ 5 mil. As informações são do Conjur.

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