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por Natane Ramos
Publicado em 14/05/2025, às 22h06
Uma nova decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça deu o direito de empresas aéreas de poderem negar o transporte de animais de suporte emocional na cabine de aeronaves se os critérios definidos pela própria companhia não forem seguidos. A decisão foi unânime e realizada na terça-feira (13), após o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.
Os animais de suporte emocional servem de consolo para pessoas com transtornos mentais, ajudando a evitar crises. Durante viagens de avião, esses animais são treinados para auxiliar as condições do seu tutor.
A decisão tomada ocorreu após os ministros pontuarem que, sem uma legislação específica, as companhias aéreas podem estabelecer suas regras para garantir segurança dos passageiros e dos animais que fizerem o trajeto.
As exigências variam entre limites de peso, altura e a utilização de caixas adequadas para o transporte de animais em voos, sejam eles nacionais ou internacionais.
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