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Prefeito de Aracaju sanciona lei que reduz impacto em reajuste de tarifa de ônibus no próximo ano

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Projeto sobre redução em reajuste de tarifa foi assinado nesta segunda (13)  |   Bnews - Divulgação Divulgação/PMA/Ana Lícia Mendes

Publicado em 13/12/2021, às 17h38   Redação BNews


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O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT), sancionou a lei nº 5.429/2021 que revoga o percentual de 2% da Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), embutido na tarifa do transporte coletivo da capital sergipana. O projeto foi assinado nesta segunda-feira (13). De acordo com a prefeitura, a lei promete contribuir com a diminuição do impacto de um eventual reajuste tarifário em 2022.
“Acabo de sancionar uma lei muito importante porque, através dela, estamos zerando a Taxa de Gerenciamento Operacional que incide sobre o valor arrecadado pelas empresas do transporte público e que é destinado à SMTT para administração dos terminais. Com esta medida, a Prefeitura assume esse custo, passando a arcar, com recursos próprios, para que em 2022, quando forem feitos os cálculos para um possível novo reajuste da tarifa, esse valor já não esteja embutido”, disse o prefeito. 
Edvaldo afirmou que a administração municipal já vinha estudando formas para diminuir os impactos causados pela pandemia no transporte público da capital. "Estamos há mais de um ano buscando formas de contribuir com este grave problema, é um tema que temos discutido sistematicamente”. 

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O prefeito contou ainda que, um dos motivos dessa análise, é porque houve uma queda no número de passageiros durante a pandemia da Covid-19. Ele disse: “É a nossa preocupação com a tarifa, com a situação do transporte, em virtude de que houve uma queda no número de passageiros durante a pandemia e isso afetou economicamente o sistema como um todo. Estudamos várias possibilidades e chegamos a essa medida, que, tenho certeza, será de grande importância”.
Revogação
Com a iniciativa, a gestão municipal revoga o percentual da Taxa de Gerenciamento da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), de que trata a lei nº 1.765/1991 e suas alterações. Ela foi instituída pela mesma legislação que estabelece o cálculo da tarifa do sistema de transporte coletivo urbano do município, por uma planilha de custo e, quando criada, a TGO correspondia ao percentual de 8%. Em 1992, a lei passou por alteração, tendo o percentual reduzido para 5% e, em 2015, em nova edição, passou para os 2%, em vigência atualmente.


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