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Justiça reconhece a ilegalidade da “falsa coletivização” praticada por Planos de Saúde

Agência Brasil
Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 30/09/2021, às 10h16   Redação BNews


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A Segunda Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, julgando o Recurso Inominado nº 0151195-19.2020.8.05.0001, confirmou sentença que reconheceu a ilegalidade da “falsa coletivização” praticada por operadoras e administradoras de planos de saúde.

A autora da ação alegou que, devido à escassez da oferta de planos individuais, teve que celebrar contrato de plano de saúde para sua família, deixando evidente que esta foi a única opção de acessar o produto consistente em plano coletivo empresarial.

Já a operadora de plano de saúde defendeu a legalidade da prática, bem como de todos os reajustes aplicados em face da natureza coletiva empresarial do contrato, sustentando que tais contratos estão livres da regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

De acordo com o advogado Matheus Moura, especialista em Processo Civil, “a falsa coletivização é uma prática bastante usual e recorrente das operadoras de planos de saúde na atualidade. E se refere aos planos supostamente coletivos, mas que, na prática, são compostos por indivíduos sem nenhum vínculo representativo efetivo com a entidade contratante”.

A relatora do recurso, juíza Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva, considerou que, embora o contrato entabulado seja rotulado de coletivo empresarial, inexistem empregados ou terceiros beneficiários que não a família do titular, o que demonstra a simulação com o fim de burlar o regime aplicável aos planos individuais ou familiares.
Razão pela qual determinou a equiparação do vínculo efetuado ao contrato individual/familiar, com a incidência ao contrato dos percentuais de reajuste anual previstos pela ANS para os contratos individuais.

Ainda de acordo com o advogado Matheus Moura “o Poder Judiciário vem a cada dia firmando o entendimento no sentido de reconhecer a ilegalidade da falsa coletivização praticada pelos planos de saúde, devendo os consumidores nessa situação buscar um advogado de sua confiança para corrigir na justiça esse abuso”.

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