Coronavírus

TRE-BA mantém prazos eleitorais mesmo com pandemia do coronavírus; 4 de abril é prazo final para filiação

Arquivo BNews
Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 25/03/2020, às 17h52   Juliana Nobre


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Quem quiser se candidatar ainda para as eleições de 2020 precisa correr para adiantar a documentação, pois o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia manteve o prazo final para filiação a partidos políticos para o dia 4 de abril. Mesmo diante da pandemia de coronavírus, o tribunal entendeu que não seria necessário o adiamento da data, pois a filiação pode ser feita online, pelo sistema Filia. 

A revisão do calendário eleitoral foi tema de uma live do BNews, nesta quarta-feira (25), com o advogado eleitoral Ademir Ismerim. “Acredito que 90% desses candidatos já tenham feito a biometria, mas quem não fez tem até o dia 4 de abril para estar em dia. Já eleitores têm até 6 de abril”, explicou. 

“Depois do dia 4 de abril, o prazo mais importante é o das convenções partidárias. É esse o ponto de maior preocupação dos políticos”, ressaltou Ismerim. O Congresso tem debatido, desde a semana passada, a possibilidade de adiar as eleições deste ano. A proposta tem ganhado força na Câmara Federal e no Senado. Há possibilidade de adiamento de 60 a 90 dias da data prevista para as eleições 2020, em outubro, até o adiamento por dois anos e unificação do pleito municipal com o presidencial, em 2022. 

Ismerim é contrário à unificação de mandatos, mas é favorável ao adiamento para dezembro deste ano. 

Domicílio eleitoral

De acordo com o TRE-BA, o órgão vai atender, virtualmente, os cidadãos que pretendem concorrer ao pleito de 2020 e que ainda não possuem comprovação de domicílio eleitoral. Para isso, é necessário preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), disponível na página do TRE-BA. Em seguida, o futuro candidato deve enviar o documento por e-mail ([email protected]) até o dia 4 de abril. O e-mail deve conter nos anexos documento oficial com foto, comprovante de residência e comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, quando for o caso.

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