Coronavírus

Rui Costa sanciona lei que suspende prescrição de prazos administrativos enquanto durar a pandemia

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Norma ainda dispõe sobre valores das taxas para serviços do Detran-Ba  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 18/05/2020, às 06h56   Yasmin Garrido



O governador Rui Costa (PT) sancionou lei que suspende os prazos prescricionais de sanções e processos administrativos enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A lei nº 14.263/20 foi publicada, neste sábado (16), no Diário Oficial do Estado e dispõe ainda sobre as taxas no âmbito de serviços prestados pelo Departamento de Trânsito (Detran-Ba).

A prescrição acontece quando se perde, em razão da passagem do tempo, o direito de cobrar de alguém determinada conduta e a consequente perda de se exigir de alguém determinado comportamento. Com a nova lei, o tempo para de ser contado, o que só volta a acontecer após o fim da pandemia.

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De acordo com a nova lei, ficam suspensos os prazos prescricionais relativos a sanções administrativas disciplinares aplicáveis a servidores públicos civis e aos militares estaduais, sanções administrativas aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas, e processos administrativos que tenham por objeto as sanções descritas anteriormente.

O lei sancionada nesta segunda-feira também altera trecho de outra norma, esta de 30 de dezembro de 2009, que trata das taxas estaduais. A alteração acontece, especificamente, quanto às taxas vinculadas ao exercício do poder de polícia no âmbito do Detran-Ba, no que tange à renovação e expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além do licenciamento anual e transferência de propriedade de veículo.

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