Coronavírus

Prefeito de Salvador sanciona lei para pagamento de auxílio financeiro à trabalhadores do setor de cultura

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O benefício começa a ser pago nesta sexta-feira (25)  |   Bnews - Divulgação a

Publicado em 24/02/2022, às 08h33   Redação


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O SOS Cultura II foi sancionado pelo prefeito Bruno Reis na tarde desta quarta-feira (24). O auxílio financeiro no valor de dois salários mínimos (R$2.424,00) será realizado em parcela única para os trabalhadores do setor de cultura e eventos que sofreram impacto econômico provocado pela pandemia da Covid-19.

De acordo com o Correio, os pagamentos desta segunda edição do programa, começarão a ser efetuados amanhã, sexta-feira (25). A prefeitura investiu cerca de R$18 milhões, em recursos próprios, para esta ação. “Queria agradecer a todos os 43 vereadores que mais uma vez colocaram o elevado espírito público e interesse da cidade acima de qualquer questão política e partidária”, celebrou Bruno Reis.

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A concessão do auxílio foi motivada pelo cancelamento do Carnaval e das demais festas populares de massa. Segundo o prefeito, a iniciativa vai beneficiar cerca de 7,5 mil profissionais que estão sem renda. “Sem sombra de dúvidas, o setor mais impactado pela pandemia na cidade é o cultural. Esse recurso vai ajudar muito a amenizar o sofrimento que essas famílias estão passando”, afirmou.

Lançado em abril do ano passado, o SOS Cultura garantiu um valor total de até R$ 1,1 mil aos trabalhadores do setor cultural e de eventos, proporcionando as condições mínimas de sobrevivência, diante da pandemia do novo coronavírus que impossibilitou que pudessem continuar as atividades.

Coneheça os Critérios para receber o benefício

Os selecionados no SOS Cultura II devem ser residentes em Salvador, com cadastro efetuado junto aos órgãos municipais vinculados ao setor – Fundação Gregório de Mattos (FGM), Empresa Salvador Turismo (Saltur) e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secult) – até 30 de junho de 2021. Os cadastros dos trabalhadores serão analisados pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pagos através da Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esporte e Lazer (Sempre).

Não terão direito ao benefício servidores públicos, todos aqueles que foram beneficiados pelo Salvador por Todos, quem é beneficiário do INSS ou da Previdência municipal.

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