Justiça

Para Barroso, mudar jurisprudência em função do réu é adotar ‘Estado de compadrio’

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Ministro fez afirmação ao falar sobre o cumprimento da pena após condenação em segunda instância   |   Bnews - Divulgação Gustavo Epifânio/Folhapress

Publicado em 27/08/2018, às 07h30   Redação BNews


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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, classificou de “Estado do compadrio” o País que muda sua jurisprudência de acordo com o réu

Relator do registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso na Lava Jato, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro, segundo o Estadão Contéudo, abordou o tema da mudança de jurisprudência enquanto falava sobre a possibilidade do cumprimento da pena após sentença em segunda instância.

A decisão foi tomada pelo STF, em 2016, e reafirmada em outros dois outros julgamentos posteriores na Corte. “Não há razão para mudar jurisprudência. Um país que vai mudando sua jurisprudência em função do réu não é um Estado democrático de direito, mas um Estado de compadrio”, disse Barroso para uma plateia de cerca 800 pessoas espalhadas em três salas de cinema.

Ele foi aplaudido após a crítica à mudança de jurisprudência. A fala de Barroso foi durante palestra realizada sexta-feira (24), no 3.º Simpósio Nacional de Combate à Corrupção, realizado pela Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), em Salvador. 

Questionado antes do evento sobre o caso Lula, Barroso não quis comentar o assunto. No caso do petista, somente uma mudança de jurisprudência poderá permitir sua participação nas eleições de outubro. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, políticos condenados por órgão colegiado em segunda instância são considerados inelegíveis.

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