Justiça

TJ-BA recebe denúncia e prefeita de Araçás vira ré por fraude em licitação e crime de responsabilidade

Divulgação
Gracinha disse ao BNews que os advogados vão recorrer do acórdão do Tribunal Pleno do TJ-BA  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 31/08/2020, às 11h16   Yasmin Garrido


FacebookTwitterWhatsApp

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) recebeu a denúncia do Ministério Público do Estado (MP-BA) contra a prefeita de Araçás, Maria das Graças Trindade Leal (PT), que agora é ré em ação penal por fraude em licitação e crime de responsabilidade.

Procurada pelo BNews, na manhã desta segunda-feira (31), Gracinha afirmou que os advogados vão recorrer da decisão do Tribunal Pleno do TJ-BA. “Ficamos sabendo na semana passada, quando aconteceu a sessão, e já estamos providenciando o recurso”, disse.

De acordo com a denúncia feita pelo MP-BA, a gestora celebrou contratos, dispensando os procedimentos licitatórios, com as empresas Talento Edições, Produções Ltda. e  Alexandre Felipe Santana Me. para a realização de shows nos festejos de São João dos exercícios de 2014 e 2015. Ainda segundo o órgão estadual, os valores somados superam R$ 1 milhão.

A defesa da prefeita alegou que as condutas narradas na peça inicial são atípicas e, por isso, a denúncia deveria ser rejeitada pelo TJ-BA, em razão de inépcia. Os advogados também afirmaram que as investigações não reuniram elementos suficientes que comprovem os crimes imputados à gestora pelo MP-BA.

“A denunciada alega a preliminar de inépcia da denúncia. Contudo, examinando-se os autos, evidencia-se que a peça acusatória mesmo, não se apresenta inepta, uma vez que individualiza, de forma satisfatória, a conduta da demandada, narrando com bastante nitidez”, diz trecho do acórdão publicado nesta segunda-feira (31).

“Vistos, discutidos e relatados os autos da Ação Penal, (...) acordam os senhores desembargadores, componentes do Tribunal Pleno, por unanimidade, em rejeitar a preliminar e receber a denúncia, nos termos do voto do desembargador designado para lavrar o acórdão”. Por fim, os magistrados não acolheram o pedido de afastamento da prefeita do cargo.

Clique aqui e leia o acórdão na íntegra.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp