Justiça

Inventário: Presídio tem até segunda-feira para dar informação sobre saúde de advogado

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MP-BA condicionou parecer para pedido de domiciliar à manifestação do COP da Mata Escura  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 04/12/2020, às 12h00   Yasmin Garrido


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O Conjunto de Observação Penal da Mata Escura, em Salvador, tem até segunda-feira (7) para prestar informações à juíza Ana Queila Loula, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados Por Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro, sobre o estado de saúde do advogado João Carlos Santos Novaes, preso preventivamente no âmbito da Operação Inventário, deflagrada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

Em ofício expedido nesta quinta-feira (3) e publicado nesta sexta (4), a magistrada encaminhou ao COP os questionamentos feitos pelo MP-BA, que condicionou o parecer nos autos do pedido de prisão domiciliar a outras informações acerca das condições físicas e psicológicas do advogado acusado de fraudes milionárias em processos de inventário e partilha de bens.

Entre outros itens, o órgão ministerial questionou sobre a existência de comorbidades que possam colocar em iminente risco a vida do advogado. A manifestação do MP-BA foi juntada aos autos do pedido de domiciliar em 25 de novembro.

Pedido de domiciliar
A defesa do advogado João Carlos Santos Novaes entrou com novo pedido de prisão domiciliar, em 19 de novembro, alegando que ele corre risco de morte caso permaneça no Centro de Observação Penal da Mata Escura.

“O fato é que o Requerente corre sérios riscos de perder a vida, pois, na unidade em que encontra-se custodiado não há condições e não vem fornecendo tratamento adequado”, escreveu a defesa. Os advogados argumentaram que, em 17 de novembro, João Carlos precisou de atendimento cardiológico de urgência e a estabelecimento prisional não dispunha da estrutura médica necessária.

“O quadro clínico do Requerente é grave e sem condições de permanência na unidade penal a qual se encontra. Daí a necessidade da prisão domiciliar e a impossibilidade de espera”, escreveram os advogados.

Além disso, a defesa alegou que, além de idoso, com 64 anos, João Carlos é “diabético, portador de complicações cardiovasculares, apresenta diagnóstico de síndrome do pânico, hipertensão arterial sistêmica, distúrbio apnêico do sono e obesidade”, o que justificaria a substituição da preventiva pela prisão domiciliar.

“Agora cabe a Vossa Excelência decidir não pela liberdade do Requerente ou por sua colocação em regime prisional menos gravoso, mas pelo seu destino, por sua vida (...)  considerando a situação lastimável do Requerente, comprovada via laudo médico que sua enfermidade é grave e que a referida unidade não possui condições de atendimento, requer a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar”, concluiu.

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