Justiça

Advogados de Cátia Raulino apresentam defesa e chamam denúncia do MP-BA de ‘espetacularização’

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Defesa acusa MP-BA de atuar em conjunto com a mídia para ‘incriminar’ a falsa jurista  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes Sociais

Publicado em 27/01/2021, às 08h37   Yasmin Garrido


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Os advogados de Cátia Regina Raulino apresentaram, nesta terça-feira (26), a peça de defesa no âmbito da ação penal que acusa a falsa jurista de uso de documento público falso, violação de direito autoral e fraude processual. A tese central é que o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) se utilizou de espetacularização e elementos “parcos, insuficientes e inconclusivos” para produzir a denúncia.

A defesa de Cátia argumentou que não há elementos suficientes para que a denúncia seja apreciada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), devendo a inicial ser considerada inepta por falta de elementos conclusivos de materialidade dos delitos imputados à falsa jurista. Para defender a ré, os advogados se utilizaram da aceitação de todos os diplomas apresentados por ela às universidades.

(...) Ou bem Cátia Raulino foi responsável pela falsificação tão perfeita de documentos públicos que enganaram inúmeras instituições de renome no país, ou bem é uma falsificadora descuidada, que encaminha e-mail absurdo, contendo erro crasso, que na mera leitura conduz a autoria induvidosa do delito”, escreveu a defesa.

Inépcia da inicial
A tese central é de que a denúncia do MP-BA deve ser rechaçada pela Justiça, uma vez que, segundo os advogados, faz uso de elementos extraídos “à margem das instituições constituídas e legitimadas para tal”. Ainda segundo a defesa, “o Ministério Público delega isso aos veículos da mídia, dando efeito concreto ao que então era metafórico: o tribunal da mídia”.

E os advogados insistem na tese: “Trata-se de um tribunal inquisitorial que, a partir da forma de abordagem da matéria, tangencia a opinião pública, e cuja “investigação” será tomada como matéria de prova para o convencimento do Ministério Público sobre o fato”. A defesa chamou a atuação do MP-BA de “lamentável” e “sensacionalista”, alegando que o órgão estadual e a polícia tiveram oportunidade de acessar os aparelhos eletrônicos de Cátia Raulino durante toda a investigação.

“Não havia óbice a que o Ministério Público ou a Polícia tivessem conseguido as informações antes do momento do oferecimento da denúncia, pois é justamente a partir do resultado dessas diligências (de ordem investigativa, e não processual), dentre outros elementos que deveriam vir à tona, que o parquet poderia se convencer acerca da ocorrência ou não de crime e sua autoria”, afirma a defesa.

Para garantir a argumentação, a defesa ainda defendeu que o MP-BA acusou Cátia Raulino de dois crimes semelhantes, o que no Direito se chama de ‘bis in idem’, que são o uso de documento falso e a falsificação. Os advogados, com isso, reforçam a ideia de uma inicial inepta e que merece não ser acolhida pelo juízo responsável.

Sigilo processual
Por fim, para esgotar os argumentos, a defesa solicitou que seja decretado o sigilo da ação penal, sob a alegação de que tem tomado ciência de atos processuais pela mídia, antes mesmo de receber qualquer notificação da Justiça.

Para os advogados, a abordagem dos assuntos pela imprensa causa à ré “risco à sua incolumidade física e psíquica, como macula o exercício amplo da defesa”. Além disso, a defesa diz que a tramitação em segredo de justiça em nada atrapalha ou atinge a sociedade, defendendo que “o Processo Penal não se dispõe a ser instrumento de atos vexatórios, constrangedores, escandalosos”.

“A disponibilização irrestrita ao público deste processo, tendo em vista as proporções que pode tomar a notícia da acusação nele contida, pode ser profundamente nefasta, considerando as particularidades da demanda, sendo importante pontuar que, no caso, não há que se falar em interesse da coletividade na publicidade do feito, podendo o mesmo tramitar em segredo de justiça sem nenhum prejuízo às aspirações democráticas que animam o ordenamento jurídico brasileiro”, defendem.

Nos pedidos, a defesa solicitou a rejeição na íntegra da denúncia apresentada pelo MP-BA, bem como que seja reconhecido o ‘bis in idem’ quanto aos crimes de uso de documento falso e falsificação, além da decretação do sigilo da ação penal.

Classificação Indicativa: Livre

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