Justiça

Faroeste: STJ nega acesso da OAB-BA à íntegra de ação penal contra magistrados e advogados

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Autarquia terá direito a acessar somente os atos públicos e disponíveis  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 26/03/2021, às 06h45   Yasmin Garrido


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O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido feito pela seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) para ter acesso aos autos da primeira ação penal aberta no âmbito da Operação Faroeste, que tem como réus desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), além de advogados e empresários.

“A entidade não foi capaz de demonstrar qual o interesse jurídico concreto em intervir como assistente, ainda que de forma simples”, justificou o ministro. Ainda segundo Og Fernandes, a possibilidade de intervenção da OAB em processos criminais “depende da constatação de uma potencial violação direta a uma prerrogativa da instituição, que atente contra a sua finalidade”.

Para o ministro, em decisão publicada nesta sexta-feira (26), “em nenhum momento o MPF ou a autoridade policial, no curso das investigações, inclusive no cumprimento do mandado de busca e apreensão, desrespeitou ou ofendeu as prerrogativas da função advocatícia dos investigados”.

Na mesma linha de argumentação, o ministro explicou que o fato de se ter advogados como réus em ação penal não legitima a OAB a intervir no processo, uma vez que eles devem estar representados por defesa constituída nos autos.

Já quanto à possibilidade de instauração de procedimento administrativo contra os advogados investigados na Operação Faroeste, o STJ foi claro e afirmou que “caberá à autoridade que preside a investigação criminal, se e quando entender oportuno, dar conhecimento à OAB de eventual fato que considere ensejador de instauração de processo disciplinar em face de advogado”.

Por fim, Og Fernandes esclareceu que a autarquia poderá ter acesso a atos não sigilosos da ação penal, “da mesma forma que o público e os advogados em geral, sem necessidade de autorização especial para tanto”.

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