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Porto Seguro: Idosa de 99 anos entra na Justiça e pede R$ 10 milhões a empresário do etanol; entenda

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Cosma de Jesus pede reintegração de posse de fazenda contra Philippe Ghislain Meeus  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 20/05/2021, às 09h25   Yasmin Garrido


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A idosa Cosma Barbosa de Jesus Ferreira, de 99 anos, tenta, mais uma vez, conseguir na Justiça a reintegração de posse da Fazenda Juaípe, localizada em Itabela, no distrito de Trancoso, em Porto Seguro, sul da Bahia. Desta vez, a ação foi movida em nome dela contra o milionário belga Philippe Ghislain Meeus, a quem ela pede uma indenização de R$ 10 milhões.

Em ação de reintegração da posse, a idosa acusa o milionário do setor sucroalcooleiro de se apropriar da área de 121 hectares. De acordo com ela, foi firmado contrato de arrendamento, em 2013, mas o empresário nunca pagou um centavo sequer pela aquisição do terreno.

Outra ação
Essa não é a primeira vez que a família de Cosma tenta na Justiça reaver a área correspondente à Fazenda Juaípe. Em 2017, a irmã dela, Laudemira de Jesus Ferreira, também acusou Philippe Meeus e a Sibraspar Empreendimentos Imobiliários de terem fraudado contrato de arrendamento.

Em inicial, consultada na íntegra pelo BNews nesta quinta-feira (20), a autora, que também é idosa, alegou que ela e a irmã Cosma são proprietárias da área rural em questão e que, em 2016, realizaram promessa de compra e venda com o empresário, ficando acertado o pagamento de R$ 1,2 milhão pelo negócio.

Ocorre que, segundo ela, após assinatura do contrato, os réus devolveram às idosas uma das vias sem as devidas assinaturas e, em seguida, “tomaram posse da integralidade do imóvel objeto do contrato sem o pagamento de sequer uma das parcelas” negociadas.

Laudemira narrou no processo que foi tentado acordo extrajudicial com os réus, mas que eles, “além de adimplir o contrato, não atenderam à notificação, mantendo-se na posse do imóvel e extraindo dele suas riquezas em detrimento da Autora, o que os tornam possuidores de má-fé”.

A inicial ainda traz a acusação de que “os Réus se aproveitaram da condição da Autora e da sua irmã, as quais são idosas e, por isso, fragilizadas, para se apossar ilicitamente da propriedade destas”. Por este motivo, a idosa afirmou que foram causados “dissabores e frustrações que ultrapassam os meros inconvenientes do dia a dia, que são capazes de configurar o dano moral”.

Além da reintegração de posse, a autora pediu à Justiça o pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais, dando à causa o valor de R$ 1,6 milhão, em razão do valor do contrato, acrescido de juros e multas, mais as perdas e danos.

Defesa
Em contestação apresentada em 13 de novembro de 2017, a defesa dos réus afirmou que, “ao contrário do que tenta fazer acreditar a Autora, a empresa Ré, Sibraspar Empreendimentos, já detinha a posse da terra que hoje ocupa desde a data de 12 de agosto de 2008”.

De acordo com o advogado, a ocupação da área em questão aconteceu após a Sibraspar firmar contrato de promessa de compra e venda “com os representantes da Agropecuária e Transportes Araripe Ltda. para que pudesse investir em atividades agrícolas no imóvel”. Pela posse da área seria pago o valor de R$ 500 mil, além de a empresa se comprometer com o custeio dos impostos.

“Após oito anos de posse mansa e pacífica da empresa Ré sobre a terra, seus prepostos foram procurados por representantes das senhoras Cosma e Laudemira, que se diziam legítimas proprietárias do bem por direito de herança”, diz trecho da contestação. A defesa afirmou que, “apesar das alegações da Autora e sua irmã, estas não detinham qualquer título de propriedade do imóvel, apenas reclamavam sua propriedade por suposta ocupação primária realizada por seu pai”.

Ainda segundo o advogado, “a área descrita pela Demandante diz respeito àquela denominada Fazenda Juaípe, enquanto a terra ocupada pela empresa Ré diz respeito à Fazenda Conjunto Coqueiral, o que indica uma incompatibilidade digna de ser averiguada”.

A última movimentação deste processo se deu em abril deste ano, com a juntada da contestação de Roberto Luiz de Souza Leão, que chamou a inclusão dele no polo passivo da demanda de uma ação “atabalhoada e sem consistência legal e jurídica” de Laudemira, uma vez que ele nunca fez parte do quadro societário da Sibraspar.

Classificação Indicativa: Livre

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