Justiça

MP-BA pede anulação de licenças de mineradora no município de Jaguarari

MP-BA
O órgão requereu a suspensão das atividades de mineração da empresa e que a cidade seja impedida de conceder licenças ambientais  |   Bnews - Divulgação MP-BA

Publicado em 16/08/2021, às 21h14   Redação Bnews


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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública contra a Mineração Jaguarari e a cidade de Jaguarari pedindo à Justiça que anule licenças da mineradora na Serra dos Morgados. A demanda judicial faz parte das ações dos projetos ‘Município Ecolegal’ e ‘Floresta Legal’, com apoio do programa de Fiscalização Preventiva Integrada (FPI).

Segundo o promotor de justiça Pablo Almeida, que acompanha o processo, foram emitidas quatro licenças específicas pelo órgão ambiental do município de Jaguarari, com o timbre da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sem a exigência de qualquer estudo ambiental e sem processo administrativo antecedente.

 “A mineradora, com a colaboração do Município de Jaguarari, tentou burlar as disposições legais, já que houve emissão de licenças no último dia de mandato do chefe do executivo, sem ao menos existir um processo de licenciamento regular, sem a apresentação de estudos ambientais, nem mesmo Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad)”, afirmou.

O MP requereu ao Tribunal de Justiça da Bahia que suspenda totalmente a atividade de lavra ou pesquisa de minério da empresa até que ela esteja devidamente regularizada, com licença concedida pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e que também sejam suspensas todas as licenças e atos autorizativos concedidos pelo município, paralisando as atividades de intervenção no meio ambiente. 

Além disso, solicitou ainda que a empresa apresente, no prazo de 90 dias, Programas de Recuperação de Área Degradada (Prads) em relação às áreas exploradas, assinado por profissional especializado e que implemente e execute o plano dentro de 360 dias

Quanto à cidade de Jaguarari, o Ministério Público estadual pediu, em liminar, que a Justiça determine a suspensão de qualquer ação administrativa de licenciamento ambiental até que o município passe a ter um órgão ambiental devidamente estruturado, com servidores administrativos e técnicos concursados e com a atuação efetiva do Conselho Municipal de Meio Ambiente, além de fazer as mudanças legislativas indicadas no relatório da FPI de 2019.


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