Justiça
Publicado em 04/10/2021, às 19h41 Redação Bnews
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público (MP) não tem direito de ajuizar ação civil pública para defender proprietários de imóveis em um condomínio de Juiz de Fora (MG) com o objetivo de isentá-los de taxas cobradas por associação de moradores. O STJ entendeu que não existe relevante interesse social no processo que justifique atuação do MP.
No primeiro grau e no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) já havia sido derrotado, sob a justificativa de que o que estava em jogo na ação era o direito de apenas determinados moradores, matéria sem o necessário alcance social. O processo havia sido extinto por essas duas instâncias e o MP recorreu ao STJ. Por unanimidade, a 4ª Turma do STJ manteve a extinção do processo.
Para o MP-MG, no entanto, o caso trata de direitos individuais de toda a coletividade dos moradores dos condomínios que vêm sendo cobrados por serviços prestados pelo Poder Público, o que o dá o direito de agir em nome dos mesmos.
O relator do recurso, o ministro Antônio Carlos Ferreira alegou que em outras decisões, o tribunal entendeu que o Ministério Público, de fato, pode tutelar direitos individuais de toda a coletividade desde que exista interesse jurídico e natureza social relevante.
Quanto ao caso específico de taxas condominiais, o relator destacou que não envolve defesa de valores essenciais como direito ao meio ambiente, à educação, à cultura ou à saúde, nem direitos de vulneráveis, como consumidores, portadores de necessidades especiais, indígenas ou menores de idade, o que justificaria a atuação do Ministério Público.
"Nessa perspectiva, o caso não transcende a esfera de interesses puramente particulares e, consequentemente, não possui relevância social exigida para tutela coletiva", concluiu o relator.
Acompanharam o voto do ministro Antonio Carlos Ferreira os ministros Marco Buzzi, Raul Araújo e Luís Felipe Salomão.
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