Justiça

Servidor não pode receber pena diferente em caso de previsão de demissão, diz STJ

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O entendimento foi fixado em nova súmula do tribunal   |   Bnews - Divulgação Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Publicado em 27/09/2021, às 19h39   Lucas Pacheco


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula sobre a aplicação da pena de demissão a servidores públicos. Uma súmula de um tribunal superior é uma espécie de resumo de decisões recentes sobre determinado tema e que se torna um entendimento que deve ser seguido por aquele e por outros tribunais. 

Essa nova súmula dispõe que uma autoridade administrativa não tem a liberdade de aplicar a um servidor público uma pena diferente da de demissão, se este servidor pratica algum comportamento previsto no artigo 132 da Lei 8.112/1990. Entre as práticas que podem gerar a demissão, está o crime contra a administração pública, abandono de cargo, improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos, entre outros. 

Com isso, caso, após a abertura de processo administrativo disciplinar, ficar constatado que um servidor praticou uma dessas condutas, a autoridade competente não poderá aplicar penas mais leve, devendo determinar a sua demissão. 

O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

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