Justiça

MPF se manifesta contra habeas corpus impetrado por réus da Operação Cartel Forte

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Na avaliação do subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, o STF não pode conhecer o pedido, pois ainda há recurso sobre o caso pendente de análise pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Arquivo BNews

Publicado em 11/11/2021, às 08h32   Redação BNews


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O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer pelo não conhecimento de habeas corpus impetrado por Adriano Muniz Decia e Catiucia de Souza Dias, réus da Operação Cartel Forte.

A dupla é acusada de fraude em licitação, crime contra a ordem econômica e lavagem de dinheiro.

A investigação conduzida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) desarticulou um suposto esquema criminoso na prestação de serviço de estampamento de placas veiculares junto ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA). 

De acordo com o MPF, o HC pretende restabelecer decisão da 1ª instância que substituiu a prisão preventiva dos réus por medidas cautelares em meio aberto. 

Na avaliação do subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, o STF não pode conhecer o pedido, pois ainda há recurso sobre o caso pendente de análise pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os dois réus, presos preventivamente, conseguiram obter decisão da Justiça em primeira instância para substituir a medida pela aplicação de cautelares em meio aberto. Depois de recurso do MP-BA, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anulou a substituição.

Então, a dupla apresentou habeas corpus ao STJ, que indeferiu a liminar. No entanto, ainda há agravo regimental sobre o tema pendente de julgamento pela corte. Baiocchi argumenta que, segundo a jurisprudência, o STF não pode decidir sobre um caso que ainda está pendente de julgamento no STJ - sob pena de supressão de instâncias. 

Na situação concreta, de acordo com o parquet, o mérito da prisão não chegou a ser definido nem mesmo pelo TJ-BA, que se pronunciou apenas em processo cautelar que buscava conceder efeito suspensivo a recurso em sentido estrito. Por esse argumento, a matéria submetida ao STF não foi analisada nem pelo TJ-BA nem pelo STJ.

O subprocurador-geral também explica que, mesmo que o STF decida conhecer o pedido, deve julgá-lo improcedente, pois a prisão preventiva dos réus foi realizada de acordo com o previsto em lei. 

Segundo Baiocchi, as provas presentes nos autos demonstram que os réus continuaram operando o cartel, por meio da Associação Baiana de Estampadores de Placas Veiculares e Similares, entre outras condutas impróprias. Desta forma, as situações que motivaram a decretação da prisão preventiva permaneceriam.

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