Justiça

Eleições OAB-BA: Comissão eleitoral julga improcedente representação contra Ana Patrícia

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Autores da representação alegavam que postagens da candidata nas redes sociais configuravam uso inadequado da publicidade nos termos do Estatuto da Advocacia, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de seu Conselho Federal da instituição  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 12/11/2021, às 13h26   Marcos Maia


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A Comissão Eleitoral da secção baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) julgou improcedente uma representação promovida pelo Movimento Ordem é dos Advogados (MOA), e subscrita pelo candidato ao pleito, Dinailton Oliveira, em desfavor de sua concorrente Ana Patrícia Dantas.

A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (12) do Diário da Ordem. A representação argumentava que a divulgação, nas redes sociais, de um evento promovido pelo “Movimento Por Amor à Advocacia”, com discursos dos candidatos da chapa encabeçada por Ana Patrícia , tinha "forte apelo sentimental e de vitimíssimo".

"[...] ;Tais publicidades e marketing impacta muito colegas, principalmente as mulheres, pois as declarações feitas pela então candidata, faz clara alusão a um eventual assédio no ambiente de trabalho, tendo em vista que ela exerce a 2ª maior função da instituição, estando em posição hierarquicamente inferior ao Presidente da OAB-BA", reclamavam.

Para o grupo, o material sugeria também eventuais interferências, ou participações políticas partidárias dentro da instituição. 

Os autores da representação também alegavam que uma outra publicação da candidata sobre violência contra a mulher, com a  #poramoràadvocacia, era "indevida”, “abusiva" e configurava uso inadequado da publicidade nos termos do Estatuto da Advocacia, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de seu Conselho Federal da instituição.

Em decisão, a comissão eleitoral avaliou que o MOA, que propôs a representação, não teria legitimidade para fazê-lo. Contudo, como qualquer possibilidade de propaganda irregular deve ser avaliada pelo grupo, o caso concreto apresentado acabou sendo analisado com relatoria de Sara Mercês dos Santos, uma das advogadas integrantes da comissão.

Na última quinta-feira (11), o grupo decidiu que as manifestações extraídas das redes sociais, “as frases impugnadas pela representação”, não deveriam ser cerceadas, pois integram o direito à livre manifestação, previsto na Constituição, e "não vislumbram ofensa à honra ou a imagem da OAB e muito menos de outro candidato".

"As alegações de que as referidas publicações em redes sociais fazem alusão a 'um eventual assédio no ambiente de trabalho' também não merecem prosperar. Dizer que 'por muito tempo foi convidada a sentar à mesa' e agora quer 'ser anfitriã dessa organização', não traz nenhuma relação com assédio no ambiente de trabalho e muito menos ofende às mulheres. Ao oposto disso, a frase demonstra interesse em evidenciar autonomia feminina", avalia o grupo.

A comissão eleitoral também decidiu que as reclamações sobre faixas com imagens pessoais dos candidatos, situadas no bairro de Rio Vermelho, onde Ana Patrícia tem um comitê de campanha, também não mereciam prosperar. "[...] As faixas em análise estão localizadas no comitê da campanha eleitoral dos representados e, de acordo com o art. 10, §5º, III, do Provimento 146/2011, a única exceção para divulgação em espaço publicitário, a exemplo de cartazes e faixas, é justamente nos espaços do comitê de candidatura", enfatiza.

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