Justiça

ABAT diz que recebeu com “surpresa” despacho de juiz que aproveitaria o tempo da audiência para “tomar doses de whisky”

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A decisão viralizou nas redes sociais na última quinta-feira (3)  |   Bnews - Divulgação Divulgação/TRT

Publicado em 04/02/2022, às 21h42   Redação BNews


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A Associação Baiana de Advogados Trabalhista (ABAT) emitiu uma nota pública nesta sexta-feira (4), dizendo que recebeu com surpresa o "inusitado despacho" proferido pelo juiz titular da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, Benilton Brito Guimarães, na última quinta-feira (3). Na ocasião, ao determinar a retirada do processo de pauta em decorrência da oposição à audiência telepresencial por parte da reclamada, Guimarães disse que aproveitaria o horário para "atividades lúdicas".

"Manifesta - pela reclamada - a oposição à audiência telepresencial, retire-se o feito de pauta. Melhor para o juiz e para a secretária de audiência, que poderão aproveitar o horário para atividades lúdicas, como tomar duas ou três doses de whisky, não mais que isso. Aguarde-se o retorno das atividades presenciais", escreveu o juiz.

Segundo a ABAT, "como condutor do processo, o juiz deve prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça, sendo-lhe expressamente vedado o emprego de expressões ofensivas nos escritos apresentados".

"Em que pese não se verifique conteúdo ostensivamente ofensivo direcionado aos jurisdicionados ou seus procuradores, a leitura da referida manifestação judicial, notadamente pelo sarcasmo nela contido, exprime uma crítica depreciativa ao exercício pela parte, por meio de seu patrono, da opção pelo formato que reputa mais adequado para exercer a sua defesa em juízo. Nesse sentido, a ABAT considera que os termos do referido despacho melindram o dever de urbanidade que o juiz deve dedicar no tratamento com as partes e os advogados", diz parte da nota.

A entidade ressalta que a modalidade telepresencial de audiências é medida imposta pelo fechamento das Casas Judiciárias.

"Dada sua trajetória como bom juiz, creditamos o pronunciamento do doutor Benilton Guimarães a um momento infeliz, suficiente, contudo, para constranger a advocacia, que precisa ser livre, inclusive de censuras, no pleno exercício de suas prerrogativas. Com isso, a ABAT se solidariza com advogadas, advogados e partes que tenham se sentindo atingidas com o mencionado pronunciamento judicial, cujos termos recomendam uma retratação", conclui a nota.

Classificação Indicativa: Livre

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