Justiça
O juiz José Eduardo Franco dos Reis, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que usou um nome falso por mais de 40 anos, já julgou uma ação onde uma mulher acionou a Justiça contra uma financeira que incluiu o seu nome como devedora no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) por conta de um contrato que ela alegou não ter assinado.
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De acordo com informações da CNN, a autora do processo solicitou a exclusão do seu nome do SCPC e pediu uma indenização de danos morais de R$ 40 mil. O juiz deu ganho de causa à ela, mas ficou a indenização em R$ 5.000.
Ao justificar sua decisão, o magistrado disse que “o réu foi negligente e imprudente ao firmar contrato de financiamento sem detido exame dos documentos apresentados e sem buscar referências da pessoa que se apresentou como sendo a autora”.
Ainda de acordo com a sentença, há uma facilidade em alteração de nome, portanto a empresa deveria ter tomado mais cuidado. “Diante da frequência de casos de mal uso de documentos roubados e furtados, bem como da notória facilidade de se fraudar documento de identidade, dada a fragilidade dos mecanismos de segurança do documento, cabia ao réu cercar-se de cuidados para perfeita identificação daquele que se apresenta como postulante ao crédito, antes de aceitar o negócio”.
Juiz foi descoberto ao pedir 2ª via do RG
A farsa do juiz foi descoberta no ano passado quando José Eduardo foi ao centro de São Paulo emitir a segunda via da carteira de identidade.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo –e que foi aceita pela Justiça na semana passada– ele “falsamente firmou a Ficha de Identificação do IIRGD [Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt] como Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield”. Para isso, ele teria apresentado uma certidão de nascimento falsificada.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão do pagamento da aposentadoria do magistrado. Na decisão, o TJ-SP reitera que “há questão pendente de apreciação no âmbito jurisdicional e que o Poder Judiciário não pode se pronunciar a respeito de efeitos de eventual condenação” e que o processo corre em segredo de justiça.
“Por razões até agora desconhecidas, o denunciado José Eduardo Franco dos Reis criou a figura de Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield como uma personalidade diversa, porém sem abandonar a identidade real, permanecendo com documentação dupla”, diz denúncia do Ministério Público.
Por causa da “inconsistência” entre os dados declarados, instaurou-se investigação preliminar pela Delegacia de Polícia de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria e ficou comprovado que, "além da duplicidade de registro geral ocasionada pela criação da pessoa fictícia Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield, o denunciado José Eduardo Franco dos Reis também obteve dupla inscrição eleitoral e dupla inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas [CPF] da Receita Federal do Brasil, além de passaporte por ele utilizado para deixar o território nacional depois da descoberta fraude”.
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