Justiça

Advogado condenado por morte de motorista tem pedido de cela especial negado; saiba motivo

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Advogado teve pedido de cela especial negado, pois segundo jurisprudência do STJ, não esgotamento da instância ordinária, impede conhecimento da ação  |   Bnews - Divulgação


​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de Habeas Corpus (HC) impetrado pela defesa de um advogado condenado a 20 anos e seis meses de prisão pela morte de um homem, após discussão em um bar na zona rural de Manaus (AM). O objetivo do remédio constitucional era a colocação do sentenciado  em uma sala de estado-maior ou em prisão domiciliar.

O advogado começou a cumprir a pena provisória, após condenação pelo tribunal do júri e ficou detido em uma sala no Centro de Detenção Provisória de Manaus II. Assim, a defesa do advogado impetrou novo HC, agora junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-MA), e alegou que seu cliente encontrava-se custodiado em local ilegal, já que o Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) assegura, em seu artigo 7º, inciso V, o direito à sala de estado maior. 

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O TJ-MA não conheceu do pedido de HC, e extinguiu o processo sem resolução de mérito. A Corte entendeu que a defesa não comprovou a provocação prévia do juízo de primeira instância.

A defesa sustentou ao STJ que, embora o local onde seu cliente  encontra-se detido seja chamada de sala de estado maior, não possui janela, frigobar, água gelada, escrivaninha, livros, televisão ou instrumentos necessários para o exercício da profissão, e solicitou a transferência do condenado à sala de estado maior da OAB-MA ou, alternativamente, a concessão de prisão domiciliar.

O ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, que negou o pedido, justificou  que a pretensão não pode ser acolhida pela Corte, já que a decisão do tribunal amazonense não deliberação colegiada, ou seja, foi tomada monocraticamente por um desembargador.

O ministro enfatizou que, conforme a jurisprudência do STJ, o fato de não ter sido comprovado o esgotamento da instância ordinária, impede o conhecimento da ação, pois o STJ não possui competência para processar e julgar habeas corpus sem que tenha ocorrido o exaurimento da jurisdição na instância antecedente.

As informações são do STJ.

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