Justiça
por Natane Ramos
Publicado em 24/04/2025, às 22h55
Durante o programa "Se Liga Bocão", exibido nesta quinta-feira (24), o Doutor e Mestre em Direito, Salomão Resedá, alertou sobre uma fraude que está cada vez mais comum e que pode atingir diversas famílias brasileira: a polêmica relação estável entre cuidadores de idosos e pacientes.
No programa comandado por Zé Eduardo na Baiana FM (89,3), Salomão relatou que casos de cuidadores de idosos fingindo ter relações com os pacientes após suas mortes, para conseguir direito a herança vem aumentando significativamente.
“Tem um idoso, a família não tá muito próxima e contrata uma cuidadora. Neste ato de contratar uma cuidadora, não adota as medidas necessárias para certificar aquela relação trabalhista, muitas vezes porque está pagando um valor menor do que é devido, não quer pagar hora extra, não quer pagar questão previdenciária. Enfim, contrata de boca e passasse o tempo, esse idoso falece, — existem casos tá, não é história de carochinha —, essa cuidadora entra com ação reconhecimento de união estável para virar herdeira”, destacou.
O doutor ressaltou que, com o reconhecimento da união estável, a pessoa pode ter direito a parte dos bens deixados pelo idos - caso a família não tenha realizado os trâmites de contratação devidos, que provem a relação trabalhista entre os envolvidos.
“Diz que desenvolveu uma relação afetiva e que a partir dali os dois ficavam como marido e mulher. Não vai ter a demonstração da relação trabalhista, porque foi tudo contratado debaixo do pano, aí vai para o Poder Judiciário”, informou.
Resedá informou que há diferentes formas de comprovar essa união, e que pode haver a partilha de metade dos bens, mesmo caso as pessoas não vivam na mesma residência.
"Hoje a gente tem duas formas de formar família: é a forma de casamento, quando você vai no cartório, faz os proclames e depois casa na igreja ou civilmente. E você tem um outro tipo de relação chamada de relação livre, que é chamada de união estável. Esta união estável pode ser registrada, você vai até o cartório, ou ela pode se formar a partir de critérios legais. O código civil vigente hoje diz o seguinte: para você formar uma união estável, você precisa de convivência pública, contínua e com a intenção de formar uma família", refletiu.
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