Justiça
O presidente da República em Exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta sexta-feira (4), uma lei que determina o aumento de pena para crimes contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. Trata-se da Lei nº 15.163 publicada no Diário Oficial da União (DOU). O texto determina ajustes em trechos do Código Penal (CP), do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A partir de agora, o abandono de incapaz passa a ter pena de três a sete anos de reclusão, quando resulta em lesão grave, e de oito a 14 anos, se o resultado for morte. Antes, as punições eram de até cinco anos para lesões graves e de até 12 anos em casos de morte. O abandono de incapaz é previsto do art. 133 do CP e é definido como negligenciar o cuidado com pessoa sob sua guarda, vigilância ou autoridade e que não possa se defender desse abandono.
Segundo informações do agênciagov, a mesma perspectiva de punição vale agora para casos de maus tratos, definidos na lei como expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, seja para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. Privação de alimentação ou cuidados indispensáveis, ou ainda sujeitar a pessoa a trabalho excessivo ou inadequado, são alguns dos exemplos de cometimento deste tipo penal. As penas, que eram as mesmas previstas para abandono de incapaz, também passam agora a ser de três a sete anos de reclusão para lesões corporais graves e de oito a 14 anos em casos de morte.
IDOSOS - O Estatuto do Idoso também sofreu outra modificação e incluiu também um rigor maior para os casos em que as pessoas idosas são expostas a perigo à sua integridade física ou psíquica. Assim, a pena salta de um a quatro anos de reclusão para três a sete anos nos casos em que houver lesão grave, e muda de quatro a 12 anos para oito a 14 anos em caso de morte.
PCDs - O Estatuto da Pessoa com Deficiência também ampliou a penalidade em caso de abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde e entidades de abrigamento. O texto previa, originalmente, punições de reclusão de seis meses a três anos, além de multa. Agora, as tipificações passam a ter pena geral de dois a cinco anos de reclusão, com agravantes: se resultar em lesão grave, passa a ser de três a sete anos, além da multa. E, se a consequência for a morte, a pena passa a ser de oito a 14 anos, além da multa.
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Cadastrado por Lorena Abreu
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