Justiça

Alteração do Estatuto da OAB é aprovada pela Câmara; saiba mais

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Alteração do Estatuto da OAB contempla sanção disciplinar em casos de assédios moral e sexual  |   Bnews - Divulgação Bruno Spada/Câmara dos Deputados/Agência Câmara de Notícias

Publicado em 04/05/2023, às 15h46   Cadastrado por Lorena Abreu


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A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa desta quinta-feira (04) o projeto de lei 1852/23, que inclui no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) infrações disciplinares relativas ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação. O texto segue agora para análise do Senado.

De acordo com a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta, a intenção é permitir que os conselhos seccionais da OAB apliquem sanções disciplinares de suspensão quando comprovada a prática dessas infrações pelos advogados. A alteração foi sugerida pela Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB, presidida pela conselheira Cristiane Damasceno, da OAB/DF. 

O texto aprovado define o assédio moral como conduta praticada no exercício profissional ou em razão dele, envolvendo repetição deliberada de gestos, palavras e/ou comportamentos que exponham estagiário, advogado ou qualquer outro profissional a situações humilhantes e constrangedoras.

Ainda segundo a proposta, essas atitudes, devem ser capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade, à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluir a pessoa das suas funções ou desestabilizá-la emocionalmente com a deterioração do ambiente profissional.

Informações da Agência Câmara de Notícias afirmam que, no assédio sexual, ainda segundo o projeto, a conduta ocorre com palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a liberdade sexual.

Já a discriminação é definida como a conduta comissiva ou omissiva que dispensar tratamento constrangedor ou humilhante a pessoa ou grupo de pessoas, seja em razão de raça, cor, sexo, procedência nacional ou regional, origem étnica, etária ou religião. Outras situações envolvem a condição de gestante, lactante, nutriz, pessoa com deficiência ou outros fatores.

Em março, a OAB aprovou a alteração no Estatuto para que fosse incluído no rol de infrações éticas o assédio moral e sexual contra mulher, com pena prevista de suspensão.

De acordo com o presidente da OAB, Beto Simonetti, após o processo administrativo-ético interno, caso fique comprovada a acusação, o indivíduo poderá receber sanções de acordo com o caso julgado.

"A punição vai desde uma censura até a exclusão dos quadros da advocacia, a depender do que caso em apreciação envolver. É uma inovação em nosso Estatuto, que traz, dentro da vanguarda, aquilo que está sendo feito no Brasil, protegendo os advogados e advogadas em seus ambientes de trabalho. "

Classificação Indicativa: Livre

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